as rendas dos contratos de arrendamento posteriores a 1966 vão ser actualizadas 1% no próximo ano, de acordo com o aviso publicado pelo instituto nacional de estatística (ine) em diário da república. quer isto dizer que uma renda de 500 euros vai subir para 505 euros
segundo a tvi24, o valor da actualização prevista para o mercado de arrendamento para 2014 é muito inferior ao verificado nos últimos dois anos: no ano passado, por exemplo, foi de 3,36%, o que se deveu ao facto desta actualização estar dependente da inflação registada, que este ano foi mais baixa
sublinhe-se que a fórmula prevista na lei determina que a actualização das rendas depende da taxa de inflação sem habitação durante os últimos 12 meses até agosto do ano anterior. um aumento que diz respeito a todos os tipos de arrendamento, urbano e rural, e que inclui não só as rendas posteriores a 1966 como também uma parte das chamadas “rendas antigas”. de fora desta actualização podem ficar alguns contratos de arrendamento cujas rendas serão revistas ao abrigo da nova lei das rendas e os contratos anteriores a 1967, que terão um aumento extraordinário e superior
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