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Despejar inquilinos em três meses continua a ser impossível
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Uma das metas a que se propunha o Balcão Nacional do Arrendamento (BNA) quando foi lançado, há quatro anos – em janeiro de 2013 –, era agilizar os processos de despejos. Um objetivo que está, no entanto, longe de ser conseguido. Em 2016, fizeram-se 160 despejos por mês e os advogados, apesar de admitirem que o processo está mais eficiente, consideram que formalidades que travam a celeridade.

No ano passado, o BNA emitiu 1.931 títulos de desocupação, ou seja, são em média 160 despejos por mês, menos de metade dos requerimentos. Muitos ficam pelo caminho e outros têm de ser submetidos várias vezes até serem aceites, tornando o processo muito mais moroso do que faria prever a própria lei, escreve o blog IMOnews Portugal.

Luis Meneses Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), não tem dúvidas de que o BNA significou um enorme progresso em relação ao anterior regime, de recurso obrigatório aos tribunais, “em que um inquilino podia ficar dez anos numa casa sem pagar enquanto o processo corria”. Mas ainda está longe de cumprir a missão com que foi criado pelo anterior Governo, a de realizar despejos num prazo de três meses. “Na altura foi feita uma propaganda, segundo a qual os senhorios podiam fazer tudo sem advogado, mas não é assim. Basta que não notifiquem o inquilino e avancem logo para o BNA e volta logo tudo para trás. Ou então não entregam a declaração de impostos e acontece o mesmo”, disse o responsável, lembrando que só essa situação “torna logo o processo mais moroso”.

Regina Santos Pereira, advoga da especialista em arrendamento, adiantou que “cerca de 90% dos procedimentos especiais de despejo que dão entrada são recusados”. Mesmo quando entregues por advogados, salientou. Um dos motivos é a inexistência de contrato, o acontece frequentemente – porque o arrendatário originário morreu e o arrendamento, com o consentimento do senhorio, passou para familiares, mas sem que o contrato tenha sido atualizado (algo a que a lei nem sequer obriga). Neste caso, é preciso reclamar para o tribunal, que em regra dá razão ao requerente e devolve o procedimento ao BNA, que processa o despejo, explicou a especialista.

Outro problema tem a ver com o facto de, sendo o inquilino casado, ser necessário enviar duas notificações para o PED, uma para cada um dos cônjuges. Caso contrário, o BNA recusa e é preciso reclamar para o tribunal.

A contribuir para a não agilização dos despejos está o facto de o BNA não conseguir, por vezes, notificar o inquilino. Nos despejos feitos em tribunal, este notifica através de citação posta, pessoal e edital. No BNA é enviada apenas uma carta registada e se esta for devolvida, o BNA “anula a notificação por impossibilidade do cumprimento de uma formalidade do PED”, explicou a advogada, citada pela publicação.

Quer isto dizer que a necessidade de intervenção do tribunal atrasa o processo de despejo. “Nunca fiz um despejo em três meses. São pelo menos seis e sem tribunal”, adiantou Regina Santos Pereira. Uma opinião, de resto, partilhada pela também advogada Filipa Duarte Gonçalves: “A experiência que tenho é que os funcionários que lá estão são muito rigorosos e não admitem qualquer deslize. O volume de trabalho que têm, com o BNA a ter competência para todo o território nacional, contribui para que não consigam resolver tudo em tempo útil. Em vez de seis meses acaba por ser quase um ano”.

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