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Deco Alerta: O que fazer quando um vizinho não paga o condomínio... há cinco meses?
GTRES

Sabes o que tens de fazer ou como deves agir se tiveres um vizinho que não paga o condomínio? No artigo de hoje da rubrica semanal Deco Alerta, destinada a todos os consumidores em Portugal e assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news, explicamos-te tudo sobre este assunto.

Envia a tua questão para a Deco, por email para decolx@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

O meu prédio tem oito condóminos. Um dos vizinhos não paga quotas há cinco meses porque está desempregado. O que pode o condomínio fazer?

A situação não é fácil de resolver e este tipo de conflitos acaba muitas vezes por criar problemas graves entre a vizinhança.

O teu vizinho não está a cumprir as obrigações de condómino, pois quem vive num condomínio tem de participar nas despesas comuns, devendo pagar as quotas que lhe correspondem, de acordo com a sua permilagem ou percentagem, nos prazos previstos no regulamento. As regras estabelecem, ainda, que em caso de atraso, o condomínio poderá cobrar ao vizinho incumpridor juros de mora à taxa de 4%, além de outras penalidades.

Muitos proprietários podem ter dificuldade em fazer face a esta despesa fixa, por não terem rendimentos suficientes. Ora, esta é a situação do teu vizinho – que está desempregado – e, na verdade, os juros de mora relativos a cinco meses serão uma fatura pesada.

Em casos como o que relatas, o administrador do condomínio deve debater com o condómino em falta uma forma de superar o problema. Existem várias soluções: 

  • Alargar o prazo por três meses, por exemplo, caso ele tenha um emprego em vista ou conte receber uma verba que lhe permita fazer face às despesas; 
  • Acordar o pagamento faseado, em parcelas que consiga suportar; 
  • Conceder um desconto temporário, equivalente, por exemplo, à parte da quota respeitante ao fundo comum de reserva.

Se não houver entendimento entre todos, resta ao condomínio, representado pelo administrador, avançar com uma ação no julgado de paz da sua área, se existir. Se for mesmo necessário recorrer aos tribunais, têm de contar com os honorários de um advogado, com as custas processuais e vários meses de espera para se conhecer a sentença final. Mas tendo em consideração a situação financeira do teu vizinho, mesmo com uma sentença favorável dos julgados de paz ou dos tribunais, o condomínio pode não conseguir reaver o dinheiro, se ele não tiver bens passíveis de serem penhorados.

Consulta o nosso simulador.

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1 Comentários:

Jose Avelino pinto
18 Maio 2018, 12:01

Sempre aprendi , que cada Cidadão é responsável pelas suas obrigações, mas com respeito ao condomínio é desumano , exigir o pagamento de dividas , ao novo proprietário, em tudo na vida as pessoas que contraírem dívidas , tem que ser responsáveis por elas , só não é nestes casos não sei porquê, ou deve haver algum interesse maior por traz, talvez obrigar a correr muita tinta ,»DINHEIRO« CADA UM TEM QUE SER RESPONSÁVEL PELAS SUAS DÍVIDAS, ERA MAIS FÁCIL .

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