Comentários: 0
Há no teu prédio uma casa desabitada que é "do banco" e precisa de obras? Sabe como agir
GTRES

Imagina que tens uma infiltração em casa que foi provocada por uma inundação ocorrida no terraço de uso de um apartamento que está desabitado há anos. Sabes o que deves ou podes fazer? No artigo de hoje da rubrica semanal Deco Alerta, destinada a todos os consumidores em Portugal e assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news, explicamos-te tudo sobre este assunto.

Envia a tua questão para a Deco, por email para decolx@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

No meu prédio temos um apartamento que está desabitado há mais de cinco anos. O antigo proprietário foi obrigado, por insolvência, a entregar a casa ao banco. Desde essa altura que a casa ficou fechada e não houve qualquer manutenção. Em abril, o vizinho do lado apercebeu-se de uma infiltração na sua casa. Foi provocada por uma inundação ocorrida no terraço de uso dessa casa desabitada. O que se pode fazer nestes casos em que o proprietário de uma habitação está incontactável ou em parte incerta e não existe maneira de entrar no apartamento? Quem paga as reparações necessárias?

A situação que relatas é mais comum do que se pensa. Importa desde logo esclarecer que a lei qualifica como parte comum os terraços, mesmo que estes se destinem ao uso exclusivo de um condómino. Quase sempre, as obras de manutenção (impermeabilização do terraço) são da responsabilidade do condomínio, uma vez que se trata de uma parte comum do edifício.

Todavia, se se provar que a inundação foi provocada por algum ato ou omissão do proprietário da fração por falta de manutenção (no caso relatado será a instituição bancária), resultando num entupimento dos algerozes, por exemplo, a responsabilidade recairá sobre o proprietário da fração. 

Como referes que a infiltração aconteceu recentemente, podemos supor que a inundação resultou das fortes chuvadas e da consequente falta de limpeza dos canais de escoamento das águas, sendo assim possível imputar a responsabilidade à instituição bancária.

Para fazer valer os seus direitos, o condómino afetado pela inundação terá de, em primeiro lugar, entrar em contacto com o banco, explicar pormenorizadamente o que se passou e pedir que assuma as respetivas responsabilidades, nomeadamente a reparação necessária e o pagamento dos prejuízos (por exemplo, dos danos no mobiliário ou nos eletrodomésticos).

Se o banco nada fizer, o proprietário da fração prejudicada terá de recorrer à via judicial ou aos Julgados de Paz. Entretanto, se as obras forem consideradas urgentes, o administrador de condomínio ou na sua ausência o próprio condómino devem tomar as diligências necessárias a fim de repararem os danos sofridos. 

Sabe mais informações sobre este tema aqui.

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta