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Rendas de longa duração: Fisco pode exigir IRS de volta 20 anos depois
idealista/news

A Autoridade Tributária poderá exigir a um senhorio, mesmo passados 20 anos, o IRS que este deixou de suportar por ter assinado um contrato de arrendamento de longa duração que, por sua iniciativa, não foi levado até ao fim. Em causa está uma medida do PS que consta de uma proposta de alterações apresentada no Parlamento. 

Na prática, esta alteração legislativa viabiliza a suspensão do prazo de caducidade durante o qual o Fisco pode liquidar um imposto detetado em falta e que em regra é de quatro anos, escreve o Jornal de Negócios.

A proposta socialista surge no âmbito de uma proposta de lei do Governo que promove alterações cirúrgicas em vários códigos fiscais. O PS aproveita para avançar com uma alteração ao Código do IRS no sentido de, desde logo, clarificar que a redução de IRS nos contratos de arrendamento de longa duração se aplica apenas às rendas para habitação. 

Em causa está a recente alteração ao código do IRS, em vigor desde 1 de janeiro deste ano, segundo a qual os contratos de arrendamento com duração acima dos dois anos beneficiam de uma descida progressiva de IRS que, quando ultrapassem os 20 anos, poderá fixar-se em apenas 10%. Esta medida foi aprovada no Parlamento no final do ano passado no âmbito de um pacote de medidas para o arrendamento habitacional, mas na versão final do diploma, que resultou de um acordo entre o PS e o PSD, não apareceu qualquer referencia à habitação, estabelecendo apenas que a redução do IRS se aplica “aos rendimentos prediais de contratos de arrendamento” em geral.

“[Sempre que os contratos de arrendamento de longa duração] cessem os seus efeitos antes de decorridos os prazos de duração dos mesmos ou das suas renovações, por motivo imputável ao senhorio, extingue-se o direito às reduções da taxa aí previstas, com efeitos desde o inicio do contrato ou renovação”, lê-se na proposta do PS.

Quer isto dizer, por exemplo, que um proprietário que firmou um contrato a 20 anos, mas depois, a meio do mesmo, mandou o inquilino embora sem uma justa causa, terá de devolver ao Estado o valor do IRS que deixou de pagar nos cinco anos em que beneficiou da redução, acrescidos de juros compensatórios. 

“No ano da cessação do contrato, [o senhorio deverá] proceder à declaração desse facto para efeitos de regularização da diferença entre o montante do imposto que foi pago em cada ano e aquele que deveria ter sido pago, acrescida de juros compensatórios”, prevê a proposta.

De acordo com a publicação, a proposta de lei do Governo e as propostas de alteração entretanto apresentadas deverão ser votadas na Assembleia da República na próxima semana.

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