Quais são os passos a seguir para pedir a habitação social? Como funciona em Portugal? Sabe tudo neste artigo.
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Como pedir habitação social
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A habitação social é um dos temas na ordem do dia. Os salários não conseguem acompanhar o ritmo de evolução dos preços das casas, que teimam em subir trimestre após trimestre. E este cenário torna a habitação inacessível para muitas famílias. A habitação social é, de resto, uma alternativa – talvez a única para muitos. Mas ainda existem muitos portugueses que não sabem como fazer o pedido de habitação social. Trata-se de um processo minucioso, que exige muita atenção e que pode mesmo gerar algumas dúvidas. Para ajudar, preparámos um guia sobre como pedir habitação social, explicando todo o processo passo a passo.

Importa saber, desde logo, que o pedido à habitação social pode ser feito a qualquer momento e é completamente gratuito. Tudo é tratado online numa plataforma determinada pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, a entidade pública responsável pelas habitações de interesse social em Portugal.

Como funciona o portal da habitação social?

São cada vez mais os portugueses que utilizam a internet para os seus pedidos de habitação social. Trata-se de uma maneira menos burocrática, uma vez que o pedido pode ser feito em qualquer lugar e em qualquer hora, desde que tenhas bom acesso à internet.

Para tal, será necessário entrar no portal da habitação social - designado oficialmente de eAA - Plataforma eletrónica do Arrendamento Apoiado - que foi desenvolvida no âmbito do programa Simplex+. Cada cidadão só pode fazer um único pedido de apoio habitacional e nessa plataforma conseguirá acompanhar o seu estado. Além disso, é possível também editar o formulário de forma simples e adicionar informação pertinente.

 

Como funciona o apoio à habitação social
Plataforma eletrónica do Arrendamento Apoiado

1º. Autenticação na plataforma eletrónica do Arrendamento Apoiado

Depois de entrares no portal da habitação social terás que autenticar-te na plataforma com os teus dados pessoais. O primeiro a fazer é clicar em “Aceda Aqui”, como exemplificado na imagem.

A autenticação na plataforma eletrónica do Arrendamento Apoiado pode ser feita através do Cartão de Cidadão, chave móvel digital ou número de contribuinte (NIF). No caso do registo com o Cartão de Cidadão será necessário ter um dispositivo de leitura instalado no computador. Caso não disponhas, deves instalar um plugin ou software para o mesmo.

 

Pedir habitação social
Plataforma eletrónica do Arrendamento Apoiado

Após o procedimento serão enviadas para a eAA - Plataforma eletrónica do Arrendamento Apoiado, informações relacionadas com a sua data de nascimento, nome completo e identificação fiscal. A sessão já estará iniciada, mas será preciso indicar um email, para receberes mensagens relacionadas apenas com a plataforma.

No caso de a autenticação ser feita por Chave Móvel Digital ou a partir do NIF deverás seguir os pontos que forem surgindo no teu ecrã. Este passo inicial é simples e não deverá requerer muito tempo.

2º. Iniciar o Pedido de Apoio Habitacional

Dentro do portal podes observar uma série de menus e pontos, onde poderás encontrar a parte referente ao novo pedido de apoio habitacional. Para iniciá-lo clica em “Novo Pedido”.

 

Como ter acesso a habitação social
Plataforma eletrónica do Arrendamento Apoiado

Em seguida, surgirá um formulário no teu computador. Os dados iniciais são referentes ao requerente do pedido de apoio habitacional (nome completo, género, data de nascimento, data de nascimento, email, telefone).

Aqui também deverás indicar as informações relativas à situação profissional (empregado, desempregado, reformado, estudante, trabalhador por conta própria, etc) e qual o teu tipo de rendimento (caso exista).  Depois, deves indicar o rendimento mensal ilíquido, a tua morada atual e, por último, quais os concelhos onde desejas obter a tua habitação social.

Após indicadas todas estas informações, deves referir ainda se és portador de alguma incapacidade permanente. Serão posteriormente solicitadas informações sobre o agregado familiar.

 

Dados para pedir habitação social
Plataforma eletrónica do Arrendamento Apoiado

3º. Preencher informações sobre o agregado familiar

Se seguires em frente com o teu pedido de habitação social, verás que a plataforma eletrónica do Arrendamento Apoiado irá pedir-te todos os dados sobre o teu agregado familiar. Portanto, deves indicar o número de pessoas que compõem o agregado familiar, assim como o nome completo, data de nascimento, género, NIF, grau de parentesco (em relação ao requerente) de cada elemento.

Devem ser preenchidos todos os dados respeitantes à situação profissional, ao tipo de rendimento e valor ilíquido mensal recebido. Se o elemento do agregado familiar for portador de algum grau de incapacidade, o mesmo deve ser indicado. Estando tudo preenchido, avança com o pedido de habitação social.

 

Agregado familiar para pedir arrendamento apoiado
Plataforma eletrónica do Arrendamento Apoiado

4º. Situação atual do requerente de apoio habitacional

O formulário de habitação social contempla a situação atual em que o requerente se encontra em termos de habitação, como apresentado na imagem seguinte. Ou seja, deves indicar o número de quartos da casa onde moras e qual a principal razão para o pedido de apoio habitacional. Se quiseres fornecer alguma observação este é o momento indicado. Pode ser uma informação pertinente para que o município considere na atribuição da habitação social.

Caso exista um relatório social, o mesmo deverá ser anexado ao pedido. Para dar continuidade ao procedimento terás que clicar em “Seguinte”. Não é demais referir que todo o cuidado é pouco, além de alguns tópicos serem de preenchimento obrigatório.

 

Pedido de habitação social
Plataforma eletrónica do Arrendamento Apoiado

5º. Aceitar termos e condições no pedido de habitação social

Uma das secções mais relevantes no preenchimento do pedido de habitação social diz respeito aos consentimentos, ou seja, uma espécie de termos e condições sobre o tratamento dos teus dados.

Deverás consentir e declarar que tomaste conhecimento da informação relativa à "Proteção de Dados Pessoais” para que seja viabilizado o pedido. O consentimento dos dados deverá ser assinalado ao clicares em “Sim”.

Neste ponto recomendamos-te a ler novamente tudo aquilo que foi indicado anteriormente para não falte nada no pedido de apoio habitacional. Se acreditas que tens toda a informação, dá continuidade ao pedido e clica em “Seguinte”.

 

Apoios ao arrendamento em Portugal
Plataforma eletrónica do Arrendamento Apoiado

6º. Como submeter o pedido de habitação social?

Ainda no portal da habitação social é possível observar o “Resumo” de todos os dados elencados neste formulário digital, antes de submeter o pedido. Se for necessário, devem ser corrigidos os dados em falta. Clica em "Anterior" para ir até ao campo que onde a determinada informação é pedida.

Não há nada mais fácil do que submeter o pedido de habitação social. Basta clicar em “Enviar Dados” e terás finalmente o teu pedido de apoio habitacional submetido. Deverás receber diretamente no teu e-mail uma notificação a confirmação a sua submissão. Se for necessário alterar algum tópico, deves clicar em “editar” no menu de “Ações”.

 

Apoios para arrendar casas em portugal
Plataforma eletrónica do Arrendamento Apoiado

7º. Como consultar o estado do pedido de apoio à habitação?

Para te manteres a par do pedido de apoio à habitação social, podes voltar a autenticar-te na eAA - Plataforma eletrónica do Arrendamento Apoiado através do cartão de cidadão, Chave Móvel Digital ou Número de Contribuinte. E, depois, para consultar o estado do teu processo podes clicar na secção “Os meus pedidos”.

O pedido de habitação social pode encontrar-se num dos seguintes estados.

  • “Submetido com sucesso”: o pedido foi apenas submetido, portanto ainda não chegou a nenhuma entidade gestora de património habitacional. Pode aparecer-te sempre este estado quando, por exemplo, não existem entidades gestoras no concelho onde pretendes residir.
  • “Encaminhado”: o pedido já foi enviado para Entidades gestoras;
  • “Atribuído”: o pedido de habitação social foi aceite pela Entidade gestora;
  • “Indeferido”: o pedido não foi aceite;
  • “Desistência”: quando o requerente desiste do procedimento;
  • “Expirado”: foi ultrapassado o limite para a atribuição de uma habitação social e que corresponde a um 1 ano;
  • “Anulado”: não houve consentimento por parte dos membros do agregado familiar (maiores de idade) e, portanto, o pedido foi anulado;
  • “Aguarda consentimentos”: É preciso esperar pela declaração de consentimento dos membros do agregado familiar que sejam maiores e idade
    Apoio ao arrendamento
    Plataforma eletrónica do Arrendamento Apoiado

Para o membro do agregado familiar que seja maior de idade dar o seu consentimento na solicitação do apoio habitacional deverá autenticar-se na plataforma através de uma das três formas possíveis. Deverá clicar no separador “Consentimentos” e clicar no botão “Dar consentimento” para que o pedido seja submetido.

8º. Pedido de apoio habitacional submetido. E agora?

Com o pedido de apoio habitacional concluído e, no caso de já ter sido encaminhado às entidades gestoras de habitação social, este será analisado de acordo com as disponibilidades e os regulamentos de atribuição de uma habitação social determinados por cada entidade.

Tal significa que, se existir uma habitação social disponível serás informado através de uma notificação na Plataforma eletrónica do Arrendamento Apoiado, por telefone ou por e-mail. O prazo de resposta depende, porém, da tramitação do processo consoante o que foi estipulado pelo programa. Por outras palavras, não existe um prazo afixado para que as entidades te contactem.

Para que o processo seja menos complicado, aconselhamos-te a estar atento às notificações do portal. Podes ainda contactar a entidade gestora de património habitacional que estiver responsável pelo teu processo.

Todos os detalhes sobre a legislação que suporta a atribuição da habitação social são indicados na Lei n.º 81/2014 de 19 de dezembro publicada no Diário da República.

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1 Comentários:

paulojose1977
19 Julho 2022, 19:18

Boa tarde na parte do agragado familiar como é que faço eu moro sozinho estou divorciado e tenho dois filhos que de 15 em 15 dias estão comigo a passar o fim de semana um rapaz de 23 anos e uma menina de 12 anos como é que os posso mencional por causa da habitação ?

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