A redução do número de transações de imóveis em 2023 resultou numa ligeira quebra da receita do IMT (a primeira desde a pandemia), segundo a execução orçamental, uma descida, ainda assim, atenuada pelo aumento do valor das casas.
De acordo com os dados da execução orçamental, divulgados pela Direção-Geral do Orçamento (DGO), o Imposto Municipal sobre Transmissões (IMT) gerou em 2023 um total de 1.694,8 milhões de euros de receita, menos 1,7 milhões de euros do que um ano antes.
Esta ligeira quebra reflete, essencialmente, o recuo no número de transações de imóveis no ano passado por comparação com o ano anterior.
Apesar da redução do número de transações, a trajetória da receita do IMT acabou por ser amortecida pelo efeito preço. Ainda que em 2023 se tenha observado uma desaceleração, os preços de venda das casas continuaram a subir. Em 2022, recorde-se, o preço de venda das casas aumentou 18,7%.
Por seu lado, o investimento imobiliário comercial recuou 42% em 2023, de acordo com informação recentemente divulgada pela consultora Cushman & Wakefield.
Esta dinâmica do mercado explica a evolução da receita do IMT que, excetuando o ano inicial da pandemia (2020), tem registado crescimentos anuais sucessivos desde 2011, ano em que Portugal deu início à execução do programa de assistência financeira imposto pela 'troika'.
Em 2018 o IMT ultrapassou pela primeira vez a barreira dos mil milhões de euros de receita e em 2022 ultrapassou pela primeira vez a gerada pelo Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI).
IMT: o que é e como se aplica
- O IMT incide sobre a compra e venda de imóveis, independentemente de estes serem novos ou usados.
- O IMT é ainda devido quando há lugar a permuta de imóvel, concessão de usufruto ou cedência de posição contratual de comprador.
- As regras deste imposto determinam que é calculado sobre o montante da transação ou o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel, incidindo sobre o maior dos dois.
- Há lugar a uma isenção de IMT quando a casa se destina a habitação própria permanente, sendo esta aplicável até aos 97.064 euros (valor em vigor em 2023 depois da atualização de 4% prevista no Orçamento do Estado para 2023), aplicando-se taxas marginais acima deste valor.
- O IMT e o IMI são receita das autarquias, mas são cobrados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
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