O telhado (ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fração) é uma das partes comuns de um condomínio.
Comentários: 0
Obras em telhados
Foto de Life Of Pix on Pexels

Viver em condomínio tem tudo para ser uma tarefa desafiante. É importante, no entanto, tentar sempre manter uma boa convivência com os vizinhos, mesmo nos momentos mais tensos, como por exemplo os relacionados com obras a realizar no prédio. Quem tem a responsabilidade de as fazer no telhado, quando há uma infiltração? As reparações ficam a cargo de quem? Damos resposta a estas e outras perguntas no artigo desta semana da Deco Alerta.

A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.

O telhado do prédio está a deixar entrar água para o edifício e por isso estou com infiltrações e humidade em casa. A quem posso reclamar, o que posso fazer e quem pagará as despesas das reparações? 

Esta questão é comum a muitas famílias que se queixam de problemas de humidade em casa. Além das manchas escuras na parede sente-se, por vezes, um incomodativo cheiro a bafio. 

O problema da humidade e outros bolores nem sempre tem a causa bem detetada. Percebemos, porém, que no teu caso já foi identificada a origem da humidade instalada nas paredes: o telhado do prédio necessita de reparação. 

Começamos por esclarecer que o telhado (ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fração) é uma das partes comuns de um condomínio. 

Ora, as quotas do condomínio servem precisamente para suportar estas despesas que, na verdade, são necessárias à conservação do prédio, logo em benefício de todos os condóminos. O telhado é parte comum e propriedade de todos. Assim, cabe ao condomínio pagar a reparação e os danos nas frações.

Obras em telhados devido a humidades
Foto de Yura Forrat on Pexels

Que fazer para que se façam as obras no telhado?

Deves iniciar todo este processo com a comunicação deste problema à administração ou empresa de condomínio. Isto porque as obras nas partes comuns do condomínio são decididas em assembleia de condóminos e têm de respeitar as regras relativas à segurança e ao ruído. 

Cabe à administração do condomínio gerir o processo das obras, incluindo as questões relacionadas com pedidos de orçamento, contratação e licenciamento. Todavia, havendo urgência na realização das reparações indispensáveis dessa parte comum, como é o teu caso, podem ser realizadas obras por tua iniciativa. 

No entanto, antes da realização dessas obras, aconselhamos-te a encontrar uma solução em assembleia de condóminos, que fique registada em ata, evitando que venhas a ficar prejudicado no futuro tanto a nível patrimonial como até na relação com os vizinhos. 

De facto, se o condomínio não tiver fundos suficientes para suportar o valor da obra, poderás avançar com esse pagamento, sendo que deverás ser reembolsado pelo condomínio do montante pago. Mas é importante que estejas ciente de que, verificando-se a falta de fundos, poderás ter dificuldade em ser reembolsado por esse motivo. Ou seja, é importante que essa tua decisão seja precedida de um acordo obtido em assembleia de condóminos, como por exemplo ficares isento do pagamento de futuras despesas relacionadas com a reparação das fachadas do edifício, como compensação dos custos suportados pelo pagamento da obra anteriormente realizada. 

Informa-te connosco. Consulta os nossos Balcões de Habitação e Energia. 

A Deco trabalha contigo e para ti há 50 anos. 

*Contacta a Deco através do número de telefone 21 371 02 00 ou do email deco@deco.pt. Podes também marcar atendimento via skype. Segue-nos na página de Facebook, Twitter, Instagram, Youtube e Linkedin.

Acompanha toda a informação imobiliária e os relatórios de dados mais atuais nas nossas newsletters diária e semanal. Também podes acompanhar o mercado imobiliário de luxo com a nossa newsletter mensal de luxo.

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta