
As famílias economicamente mais vulneráveis, que tenham uma taxa de esforço acima de 35%, têm direito a receber um apoio extraordinário ao pagamento das rendas. Apoio esse que está, no entanto, a suscitar dúvidas a muitos inquilinos, nomeadamente a quem não tem conta bancária. A Deco revela que tem recebido muitos pedidos de ajuda de consumidores que se encontram “numa situação de fragilidade” e que têm “pouca capacidade para negociar”, exigindo “mais clareza e fiscalização eficaz do arrendamento”. Explicamos tudo sobre este assunto no artigo desta semana da Deco Alerta.
A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.
A minha vida sofreu várias desventuras e estou a atravessar um período muito complicado. Faço serviços de limpeza, mas ganho muito pouco e não tenho apoio familiar. Para conseguir pagar a renda da casa, fui obrigada a cortar nas despesas da alimentação, cancelei o contrato de telecomunicações e até deixei de comprar medicamentos. Falaram na possibilidade de receber o apoio extraordinário ao pagamento da renda, mas disseram que esse apoio é recebido na conta do banco. Mas não tenho conta bancária. Será que a Deco me pode ajudar?
A Deco tem recebido muitos pedidos de ajuda de consumidores a propósito do apoio extraordinário ao pagamento da renda e da limitação ao seu valor na celebração de novos contratos. Muitos destes consumidores estão, como é o teu caso, numa situação de fragilidade e pouca capacidade para negociar, o que a nossa associação considera grave, exigindo mais clareza e fiscalização eficaz do arrendamento.
Lamentavelmente, continuam a verificar-se vários casos de atropelo a esse apoio extraordinário, nomeadamente pelo não pagamento do mesmo a consumidores que não têm conta bancária, tal como te disseram.
Aproveitando o teu relato, acrescentamos que recebemos, também, pedidos de ajuda de consumidores que perderam o direito ao apoio extraordinário à renda por celebrarem novos contratos de arrendamento, ainda que com o mesmo senhorio (uma vez que o apoio apenas se dirige a arrendatários que tenham celebrado contratos até 15 de março de 2023), e ainda por ausência de respostas por parte das instituições legalmente habilitadas para o efeito, em concreto a Autoridade Tributária (AT) e o Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU).
O que a Deco está a fazer por ti?
Perante a insistência destas práticas para os quais os arrendatários não dispõem de qualquer resposta, a Deco enviou, uma vez mais, uma carta ao Governo propondo algumas soluções para os casos relatados, destacando-se:
- A criação de um mecanismo que permita aos arrendatários sem conta bancária receberem o apoio;
- O alargamento do apoio extraordinário ao pagamento de renda a arrendatários que celebrem um novo contrato de arrendamento com o mesmo senhorio;
- O desenvolvimento de uma norma legal que habilite os novos arrendatários a solicitar informação sobre o valor de renda anteriormente praticada;
- Um quadro legal concreto e eficaz que garanta a fiscalização e a tutela jurídica criada especificamente para equilibrar o mercado do arrendamento e o acesso à habitação.
Entretanto, aconselhamos-te a procurar o nosso apoio. Informa-te connosco.
A Deco trabalha contigo e para ti há 50 anos.
*Contacta a Deco através do número de telefone 21 371 02 00 ou do email deco@deco.pt. Podes também marcar atendimento via skype. Segue-nos na página de Facebook, Twitter, Instagram, Youtube e Linkedin.
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