Há benefícios fiscais na compra da 1ª habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos e para imóveis até 316.272 euros.
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Isenção de IMT e IS na compra de casa
Foto de Ketut Subiyanto on Pexels

É uma das medidas contempladas no programa “Construir Portugal”, do Governo de Luís Montenegro, e tem como objetivo ajudar a dar resposta a crise na habitação na qual se encontra o país. Falamos da isenção de IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e de IS (Imposto de Selo) na compra da primeira habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, cujo decreto-lei já foi aprovado pelo Executivo em Conselho de Ministros. Explicamos tudo sobre este tema no artigo de hoje da Deco Alerta, nomeadamente sobre a data da entrada em vigor da medida. 

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Tenho 30 anos e decidi comprar casa. Disseram-me que o governo avançou com a isenção do IMT na compra da primeira casa dos jovens até aos 35 anos. Conseguem confirmam-me esta decisão? E quando entrará essa medida em vigor? 

Confirmamos, sim, a decisão do Governo em avançar com a isenção do IMT e do IS na compra da primeira habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos e para imóveis até aos 316.272 euros.

Para imóveis acima desse montante e até 633.453 euros, mantém-se a isenção máxima do escalão anterior, não havendo qualquer isenção para casas de valor superior.

Quando entra em vigor a isenção?

Embora, e de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, se mencione a data de 1 de agosto, apenas foi publicada a lei de autorização do Governo para legislar nesta matéria. Portanto, é necessário conhecer o diploma que procede à alteração do Código do IMT e do Código do IS.

As últimas informações dão conta de que o diploma aprovado em Conselho de Ministros, consagra a sua entrada em vigor no dia a seguir ao da sua publicação (prevista para os próximos dias) e a produção de efeitos terá lugar a partir de 1 de agosto.

Portanto, respondendo à tua questão, a benesse fiscal para a compra da tua primeira casa estará disponível a 1 de agosto, faltando, ainda, a publicação da referida lei.

Adicionalmente, haverá ainda a isenção dos emolumentos devidos pelo registo de aquisição, por transmissão a título oneroso, de imóvel com Valor Patrimonial Tributário (VPT) até 316.772 euros.

Informa-te aqui.

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*Notícia atualizada dia 3 de julho, às 15h39, com as alterações entretanto introduzidas pelo Governo que indicam que a entrada em vigor da isenção do IMT terá efeitos a 1 de agosto e não 60 dias depois da sua publicação.

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