Um inquilino não pode substituir-se ao senhorio na hora de declarar nas Finanças o respetivo contrato de arrendamento. O que pode acontecer caso o senhorio não trate desse processo? O proprietário não paga imposto sobre os valores que recebe a título de renda e o inquilino não pode deduzir o que paga no IRS e deixa de poder aceder ao apoio extraordinário à renda.
Segundo o Jornal de Negócios, este cenário acontece porque o referido apoio extraordinário à renda é calculado e atribuído de forma automática pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) a partir dos dados que constam nas bases de dados do Fisco. Ou seja, se a renda não for declarada, não pode ser atribuído qualquer apoio.
O Mais Habitação, do anterior Governo socialista, aprovou uma alteração ao código do Imposto do Selo que estipula que os locadores ou sublocadores que não comunicarem ao Fisco os contratos de arrendamento assinados com os inquilinos podem estes “fazê-lo, em declaração de modelo oficial, nos prazos e termos a regulamentar por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças”.
A publicação alerta, no entanto, para um detalhe: a portaria em causa, passado mais de um ano, continua por regulamentar. Ou seja, sem o referido modelo oficial, o Fisco não aceita que seja o inquilino a registar o contrato.
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