Modelo atual de apoio a senhorios é "dantesco e moroso", disse Miguel Pinto Luz, ministro das Infraestruturas e Habitação.
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Miguel Pinto Luz sobre rendas antigas
Miguel Pinto Luz, ministro das Infraestruturas e Habitação. Getty images
Lusa
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O ministro das Infraestruturas e Habitação disse esta quinta-feira (7 de novembro de 2024) que o processo de atribuição de um apoio aos senhorios com rendas antigas vai ser alterado para o agilizar, considerando que o modelo atual é "dantesco e moroso". Miguel Pinto Luz, que foi ouvido na Assembleia da República no âmbito da apreciação, na especialidade, da proposta de Orçamento do Estado para 2025 (OE2025), afirmou que entre as mudanças em análise está a alteração do processo de validação da candidatura do senhorio ao apoio, equacionando-se mesmo eliminar a necessidade de comprovativo junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

"[O processo atual] é dantesco, moroso, burocrático", sendo necessário "agilizar", referiu o ministro em resposta a questões colocadas pela deputada do Chega Marta Martins da Silva, que referiu o reduzido número de senhorios com rendas antigas que pediram este apoio.

Segundo o ministro, até agora foram submetidas ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) cerca de quatro mil candidaturas, um número "risível" face às cerca de 120 mil rendas antigas (relativas a contratos de arrendamento habitacionais anteriores a 1990).

O ministro referiu ainda os cerca de 21 mil senhorios que pediram o comprovativo [que permite atestar que se trata de um contrato antigo] junto da AT "o que mostra que o processo afunila na AT", equacionando-se, por isso, a eliminação deste comprovativo, até porque há outras formas de perceber se o contrato é anterior a 1990.

Relativamente às quatro mil candidaturas, afirmou que há o compromisso do IHRU de todas estarem tratadas e em pagamento até ao final do ano.

A atribuição de uma compensação aos senhorios com rendas anteriores a 1990 e que não transitaram para o Novo Regime do Arrendamento Urbano está enquadrada no decreto-lei que entrou em vigor no final do ano passado.

As candidaturas a esta compensação arrancaram no início de julho – devendo as mesmas ser feitas no portal da Habitação -, tendo de ser acompanhadas de vários documentos, nomeadamente comprovativos do registo do contrato de arrendamento junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, do pedido de isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) - cujo pedido é feito no Portal das Finanças -, do recibo de rendas eletrónico ou do Modelo 44 (para que não passa recibos eletrónicos) e ainda da caderneta predial urbana que ateste o VPT à data de 28 de dezembro de 2023.

O apoio aos senhorios corresponde a uma compensação equivalente à diferença entre o valor da renda e 1/15 do Valor Patrimonial Tributário (VPT) da casa.

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