O que precisas saber sobre as fugas de gás em condomínios e como proceder à devida resolução.
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fuga de gás
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Uma fuga de gás num condomínio pode gerar dúvidas e preocupações, não só pela segurança de todos os moradores, mas também pelos custos envolvidos na reparação. Nestes casos, a questão da responsabilidade torna-se ainda mais complexa: quem deve pagar pelo arranjo? O morador afetado, a administração do condomínio ou a empresa fornecedora de gás?

Neste artigo, explicamos como agir ao detetar um cheiro intenso a gás no teu condomínio, quais os procedimentos essenciais para minimizar riscos e quem deve assumir os encargos da reparação.

Fuga de gás no ondomínio: como agir e o que fazer?

fogão gás natural
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Sentes cheiro a gás no teu prédio? Uma fuga de gás é um risco grave que pode levar a explosões ou intoxicações. Agir rápido é essencial para evitar acidentes. Eis o passo a passo a seguir para que te consigas precaver:

  1. Tenta identificar qual a origem do cheiro e fecha imediatamente a alimentação de gás, se for seguro fazê-lo;
  2. Abre as portas e as janelas para que possas arejar o espaço e dissipar o gás, evitando assim a inalação;
  3. Não uses aparelhos elétricos, interruptores ou chamas abertas, e evita fumar ou acender fósforos;
  4. Se o quadro elétrico estiver numa área segura, desliga-o. Caso contrário, não lhe toques;
  5. Sai do edifício pelas escadas, nunca utilizes o elevador;
  6. Liga para o número de emergência do teu fornecedor de gás. Caso seja a Galp Gás, um dos mais comuns no território nacional, poderás contactar através do 800 249 249. A chamada é grátis e o telefone está disponível 24 horas por dia;
  7. Informa a administração do condomínio e a distribuidora de gás para que possam coordenar a interrupção do fornecimento e a reparação.

A situação poderá ser mais preocupante se alguém perder a consciência. Nestas situações deves agir de imediato, colocando a pessoa numa posição lateral de segurança e deves chamar os serviços de socorro. Pode ser necessário ligar para os bombeiros e seguir as recomendações fornecidas por telemóvel.

Quem paga a reparação do gás?

Nos edifícios em regime de propriedade horizontal, como os condomínios, a responsabilidade pelo reparo de uma fuga de gás depende da localização da avaria. Vejamos o seguinte exemplo:

  • Se a Maria detetar uma fuga de gás numa tubagem comum do prédio, será o condomínio a assumir os custos da reparação;
  • Mas se o problema ocorrer dentro da sua fração privada, ou seja, na sua casa, a responsabilidade recai sobre ela enquanto proprietária.

Quanto custa reparar uma fuga de gás?

Não existe um preço fixo para a reparação de uma fuga de gás, porque varia consoante o fornecedor, o técnico, a localização da avaria, e a complexidade do problema.

O processo de reparação começa com a deteção da fuga, que deve ser comunicado imediatamente à fornecedora. Esta realizará uma inspeção técnica para identificar a origem. 

A intervenção pode envolver diferentes procedimentos, como o corte e ajuste da tubagem, a substituição da secção danificada ou a aplicação de técnicas modernas, como resinas, para evitar a corrosão e garantir uma vedação mais eficaz.

Reparação de uma fuga de gás: que autoridades devo contactar?

 

Tens dúvidas sobre quem contactar para a reparação de uma fuga de gás? Deves sempre contactar a fornecedora de gás, para que a reparação possa ser feita por técnicos qualificados. Estes profissionais, devidamente certificados pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), irão avaliar o problema, detetar a origem da fuga e proceder à reparação de forma segura.

Para minimizar os risco de fugas no futuro, é recomendável realizar uma inspeção periódica às instalações de gás a cada cinco anos. Estas verificações ajudam a identificar problemas que não são visíveis inicialmente e a garantir que o sistema se mantém em boas condições de funcionamento.

Com que regularidade deverá ser feita a inspeção do gás?

chama de gás natural
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Existem diferentes tipos de inspeções às instalações de gás, que podem ser iniciais, periódicas ou extraordinárias, consoante a situação.

  • As inspeções iniciais são feitas no final da construção da instalação e antes do início do fornecimento de gás;
  • As inspeções periódicas devem ser feitas com alguma regularidade, que está associada à própria utilização dada ao imóvel;
  • As inspeções extraordinárias são feitas quando identificadas alterações na tubagem, deteção de fugas, conversão para gás natural, interrupção do fornecimento por defeito na instalação. Quando há uma mudança de titular do contrato de gás também deverá ser feita esta instalação.

A responsabilidade pela inspeção do gás:

  •  Cabe ao proprietário do imóvel ou a quem usufrui da instalação ou dos equipamentos a gás;
  • Quanto às partes comuns de um condomínio, a inspeção deve ser promovida pelo condomínio;
  • Se a fração estiver arrendada, cabe ao proprietário garantir que a inspeção é feita, a menos que o contrato de arrendamento transfira essa obrigação para o inquilino. O mesmo se aplica aos equipamentos a gás adquiridos pelo próprio inquilino.

Quanto à pergunta inicial, as inspeções periódicas são obrigatórias a cada cinco anos para frações habitacionais e estacionamentos, sempre que já tenham passado dez anos desde a última inspeção ou se não tiverem sofrido remodelações. 

Nos condomínios, o administrador deve assegurar que há acesso a todas as frações no dia da vistoria. Já em hotéis, escolas ou escritórios, a inspeção deve ser feita de três em três anos.

Pode acontecer um corte de gás no condomínio depois de uma inspeção?

Quando identificadas irregularidades graves na instalação, o fornecimento do gás pode ser suspenso até que os problemas sejam corrigidos. Para mais, a inspeção é sempre paga pelo responsável pela instalação.

Para evitar os custos muito altos, podes sempre pedir orçamentos a várias entidades inspetoras. A administração do condomínio poderá fazê-lo com a devida antecedência e ter estas situações de risco bastante esclarecidas entre os condóminos.

Quem utiliza gás butano ou propano em aparelhos como fogões e esquentadores pode igualmente recorrer a empresas instaladoras certificadas para realizar a inspeção.

A instalação ou alteração de uma estrutura comum de gás precisa de aprovação do condomínio?

Viver num condomínio
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Qualquer inovação nas infraestruturas do condomínio requer aprovação por dois terços do valor total do prédio. Mesmo assim, se o condomínio tiver oito ou mais frações autónomas, a instalação de gás natural ou gás propano canalizado só pode avançar se for aprovada pela maioria dos condóminos que representem a maioria do valor total do prédio.

Caso um condómino avance com obras sem a devida aprovação, o condomínio pode exigir a reposição do estado original da estrutura, e o responsável poderá ser obrigado a suportar os custos da desmontagem.

Isto pode acontecer mesmo nas situações em que a instalação ofereça mais eficiência energética, maior segurança e redução dos custos de manutenção. Por isso, devem ser seguidas todas as normas técnicas para que possam ser feitas obras e reparações sem problemas.

Posso obter uma declaração de presença junto da EDP ou GALP para justificar uma possível ausência no trabalho?

Reunião de condomínio
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Quando há uma reparação por avaria ou fuga de gás, pode ser necessário que estejas presente em casa para acompanhar os técnicos responsáveis pelo serviço. Nessas situações, poderás precisar de pedir algumas horas de ausência à tua entidade empregadora. 

A maioria das empresas compreende a necessidade deste tipo de ausências e permite que sejam justificadas com autorização prévia. No entanto, pode ser exigido um comprovativo formal, como uma declaração de presença da EDP ou da Galp, para que a falta seja considerada justificada. Se precisares deste documento, segue estes passos:

  1. Confirma se a tua presença é necessária: antes de faltares ao trabalho, verifica com a EDP ou Galp se precisas de estar em casa para a reparação ou inspeção. Provavelmente poderás pedir a algum vizinho ou amigo que consiga estar em tua casa nesse horário;
  2. Pede a declaração no momento de solicitação do serviço: poderás contactar o serviço de apoio ao cliente da EDP ou da Galp para perceber se emitem este tipo de declarações;
  3. Guarda faturas ou relatórios da visita: em alguns casos, um recibo ou uma fatura do serviço podem ser suficientes para comprovar a intervenção. 

Cada empresa pode ter requisitos específicos sobre o formato e o conteúdo da declaração. Assim, é aconselhável que antes de entregares o documento, te informes junto do departamento de Recursos Humanos da tua entidade patronal para garantir que o comprovativo será aceite.

Ter esta declaração pode evitar possíveis cortes no salário ou problemas na justificação da tua ausência. Se fores trabalhador independente, também pode ser útil para registo pessoal ou para apresentar a clientes em caso de necessidade.

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