Desde dezembro de 2025 está em vigor, em Espanha, a Lei 10/2025, de serviços de atendimento ao cliente, que mexe diretamente com a forma como as imobiliárias e promotoras publicitam casas em portais, redes sociais ou qualquer outro canal comercial. A lei não se aplica a particulares, o alvo são profissionais do setor (agências, promotoras, intermediários). O objetivo é reforçar a transparência da informação e proteger o consumidor na hora de decidir comprar ou arrendar casa.
O idealista/news esteve à conversa com Jesús Prieto, advogado especialista em Direito Imobiliário, para perceber o que muda na prática e como devem as empresas adaptar‑se.
O que muda com a nova lei de publicidade imobiliária?
Principais pontos que entram em vigor:
- A lei foi publicada a 27 de dezembro de 2025 e entrou em vigor a 28 de dezembro;
- A parte relativa aos serviços de atenção atendimento ao cliente tem um período de adaptação de um ano (até 28/12/2026);
- Mas a alteração ao artigo 20 da Lei Geral de Defesa dos Consumidores e Utilizadores já está plenamente em vigor: os anúncios devem cumpri‑la desde já.
Quem é abrangido?
- Profissionais: agências imobiliárias, promotoras, intermediários;
- Particulares que anunciam a sua casa em portais como o idealista não são abrangidos por estas novas obrigações;
- A lei regula a relação empresa–consumidor final (comprador ou inquilino);
Onde se aplica?
- A qualquer comunicação comercial, como por exemplo: anúncios em portais imobiliários, sites de agências, montras de rua e publicidades em redes sociais (TikTok, Instagram, etc.);
- Se o formato for curto (ex.: vídeo de 15 segundos), pode remeter‑se para um link ou descrição com a informação completa, desde que o consumidor consiga tomar uma decisão informada.
Como deve ser um anúncio imobiliário a partir de agora?
1. Informação obrigatória
O anúncio tem de incluir, de forma clara:
- Identificação do anunciante (a empresa que promove o imóvel);
- Características essenciais do imóvel, sempre que possível;
- Preço final completo na medida do possível, incluindo: referência aos impostos aplicáveis (Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) ou Imposto sobre Transmissões Patrimoniais (ITP), comissão da imobiliária e outros honorários de intermediação, base de cálculo, se o valor final não puder ser fechado.
Exemplos práticos:
- Se a comissão for fixa, deve ser indicada já com IVA incluído (à semelhança do que acontece na restauração);
- Se a comissão for, por exemplo, 5% + IVA, indica‑se esse percentual e o tipo de IVA aplicável, porque não é possível saber à partida o valor exato da transação;
- O preço anunciado (por ex. 200.000 euros) deve vir acompanhado da indicação de que está sujeito a impostos (IVA/ITP) e comissão, e de que forma são calculados.
2. Regime de preços e zonas de altos valores na habitação
A grande novidade está na relação com as normas de limitação de preços:
- O preço final ofertado deve respeitar a legislação aplicável e mencioná‑la de forma expressa, bem como os critérios usados para o fixar.
Exemplos:
- Se se tratar de habitação de proteção oficial (Viviendas de Protección Oficial em espanhol VPO), deve indicar‑se que o preço está sujeito à respetiva normativa e parâmetros de cálculo;
- Se o imóvel estiver numa zona de altos preços, o anúncio deve mencionar que o valor está condicionado pelos limites legais aplicáveis e, se relevante, pela condição do senhorio (por exemplo, se é ou não grande proprietário).
E quando não é possível fechar o preço final?
Nesses casos, o anúncio deve indicar claramente a base de cálculo:
- Preço pedido (ex.: 200.000 euros);
- Tipo de imposto (IVA ou ITP);
- Percentagem da comissão da agência.
Não se pretende transformar o anúncio num “tratado fiscal”, mas garantir que o consumidor sabe à partida em que tipo de custos poderá incorrer.
Casos específicos: VPO, arrendamentos e zonas de altos preços
Habitação de proteção oficial (VPO)
Nos anúncios de VPO devem constar, tanto quanto possível:
- Referência à normativa aplicável;
- Parâmetros que definem o preço;
- Nível de proteção do imóvel;
- Requisitos de acesso (por ex.: obrigada a ser habitação habitual).
Nos formatos curtos (stories, reels) pode não caber tudo, mas em anúncios de portal há espaço para uma nota final com essa referência legal.
Arrendamentos
A Lei da Habitação de 2023 já proibia repercutir a comissão da imobiliária ao inquilino. A recomendação do especialista é até usar isso de forma comercial:
- Por exemplo, escrever no anúncio “sem comissão para o inquilino”;
- Indicar que o preço foi fixado de acordo com a normativa aplicável (nomeadamente em zonas de altos preços).
Quando a casa se situa numa zona de altos preços de habitação, o senhorio que recorre a uma agência deve assinar um documento onde constem:
- O valor da renda do contrato anterior;
- Se é ou não proprietário.
Este registo protege a imobiliária em caso de fiscalização, provando que atuou de boa‑fé com base na informação fornecida.
Arrendamentos de curta duração e quartos
Também nesta situação, a comissão da agência tem de ser incluída e claramente indicada.
Direitos do consumidor e sanções para as imobiliárias
O que pode fazer o consumidor?
Se um anúncio não cumprir a lei (por exemplo, esconder comissões ou omitir que está sujeito a limites de preço), o consumidor pode:
- Apresentar reclamação à autoridade competente de Defesa do Consumidor, alegando que a informação é enganosa;
- Recorrer aos tribunais, se entender que houve prática abusiva (por exemplo, cobrança indevida de comissão ao inquilino).
O princípio base é claro: o consumidor tem direito a receber informação clara, verdadeira e suficiente para tomar uma decisão de compra ou arrendamento informada.
Que multas podem ser aplicadas?
As coimas já estavam previstas na Lei Geral de Defesa dos Consumidores e mantêm‑se:
- Infracção leve: entre 150 euros e 10.000 euros por anúncio;
- Se houver vários anúncios em incumprimento, as coimas somam‑se (ex.: 10 anúncios = até 100.000 euros);
- Os valores podem aumentar em caso de reincidência, especial gravidade ou impacto económico elevado.
Além disso, a omissão de informação relevante pode ser considerada prática comercial desleal e enganosa, ao abrigo da Lei da Concorrência Desleal, sobretudo se a comunicação for pouco clara, ambígua ou de difícil compreensão.
Avaliações e críticas online
A lei também reforça regras já existentes sobre avaliações e comentários:
- Se a empresa tiver um sistema de reviews próprio (ex.: no seu site), deve poder demonstrar que as críticas foram feitas por clientes reais;
- Nova regra: só podem ser pedidos comentários a utilizadores que tenham contratado o serviço ou comprado o produto nos últimos 30 dias. Pedir opiniões a antigos clientes de há meses ou anos deixa de ser legítimo;
- A empresa pode pedir a remoção de reviews manifestamente falsas, mas terá de provar que o autor não é, de facto, cliente – o que implica ter registos de reservas, faturas, etc.
Num contexto em que as decisões de compra são cada vez mais influenciadas por avaliações online, esta exigência vem reforçar a credibilidade das opiniões visíveis para o público.
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1 Comentários:
Partilho uma experiencia com uma agente de Remax em Huelva no ano 2023:
Quando iniciei um processo de alugar uma casa em Helva, fui encaminhado para uma agente da Remax em Huelva. No contacto fui informado pela agente de que haveria um custo de 500€ a pagar a ela. Sabia que os custos em regra são suportados pelos proprietários, questionei qual o motivo, fui informado que seria uma comissão por despeses. Feito o arrendamento, voltei a ser questionado para pagar os 500€. Já estava informado da lei em Espanha que proibe a cobrança de comissões aos inquilinos. Solicitei uma fatura detalhada com a descrição dos serviços complementares prestados. No final a Remax não conseguiu apresentar a fatura por estar consciente de tentar cobrar uma comissão ilegal. Em conclusão: é importante um esclarecimento total dos deveres e direitos dos compradores/inquilinos para se estar a salvo de especuladores, sejam empresas de vão de escada ou muito prestigiadas como foi o caso desta Remax em Huelva.
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