Arrendar casa: cauções devolvidas não pagam IRS, diz tribunal arbitral

Fisco entende que as cauções entregues pelos inquilinos e devolvidas no final devem ser declaradas, mas o tribunal arbitral não.
Cauções de rendas de casas
Magnific

É caso para dizer que o tribunal arbitral, do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) não se entendem. Em causa está um caso relacionado com as cauções entregues pelos inquilinos no início do contrato e devolvidas no final, que devem ser declaradas para efeitos de IRS, considera o Fisco. Mas um contribuinte contestou esta decisão no tribunal arbitral, que lhe deu razão, defendendo que a caução não é um rendimento tributável.

Segundo o Jornal de Negócios, o tribunal arbitral considera, num entendimento relativo a um processo que opôs um contribuinte à AT, que “a caução não é um efetivo rendimento, uma vez que não tem como causa, fundamento ou fim, a integração ou incremento do património” do proprietário do imóvel e, da mesma forma, também não pode ser vista como uma “contrapartida” face à cedência do prédio para arrendamento. A caução integra, sim, o “elemento ‘garantia’ da relação jurídica” entre senhorio e inquilino.

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Já o Fisco tem vindo a dar aos serviços a orientação oposta: a caução deve ser declarada e tributada em IRS e, sendo posteriormente devolvida, o valor “poderá ser inscrito como gasto suportado e pago pelo locador/senhorio, no anexo F da declaração modelo 3 do ano em que ocorrer a devolução”, escreve a publicação, adiantando que é a segunda vez que o tribunal arbitral não vai ao encontro da interpretação da AT, pronunciando-se a favor do contribuinte.

Esta questão, da tributação ou não das cauções, ganha relevância visto que o Governo avançou com uma proposta de revisão do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) no sentido de acabar com os limites legais em matéria de cauções no arrendamento para habitação. Na prática, o senhorio poderá pedir até três meses de renda adiantada (atualmente pode duas) e a caução no valor que entender (atualmente há um limite equivalente a duas rendas). 

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