
Em 2023, as rendas habitacionais e comerciais apenas poderão subir 2%, em vez dos 5,43% indexados à inflação. Esta foi uma das medidas anunciadas pelo Governo para fazer face à inflação, sendo que, para compensar os proprietários desta limitação, o Executivo vai atribuir-lhes benefícios fiscais. Esta é, no entanto, uma medida que está a gerar dúvidas entre os juristas, que consideram que não ficou claro, na Proposta de Lei do Governo, que o travão ao aumento das rendas se aplique também aos contratos de arrendamento comerciais, o mesmo acontecendo com os benefícios fiscais a conceder aos senhorios.
“O Governo tem de alterar a Lei do arrendamento, antes de fixar a portaria que determina o limite de 2% aos contratos”, diz José Manteigas Martins, advogado e especialista em arrendamento urbano, citado pelo Expresso.
A publicação escreve, de resto, que há dúvidas também no que diz respeito à atribuição de benefícios fiscais, que podem não contemplar os proprietários do mercado de arrendamento não habitacional. Segundo o advogado, está em causa a diferenciação entre regimes. O contrato de arrendamento comercial, industrial ou para exercício de profissão liberal integra-se na tipologia dos contratos não habitacionais e “em 2020, quando foram definidos benefícios fiscais para o congelamento das rendas, apenas foram abrangidos os proprietários de habitação arrendada”, refere Manteigas Martins, salientando que os proprietários de lojas, pavilhões, armazéns ou naves industriais “ficaram de fora das majorações fiscais”.
Uma dúvida que também é partilhada pelo fiscalista Tiago Caiado Guerreiro, que adianta que “a norma não é clara” e que “não dá segurança ao investimento”. “Uns anos depois, a Autoridade Tributária, para arrecadar mais receita, vai interpretar a lei de forma restritiva”, defende o responsável, citado pela publicação.
Também António Martins, docente de Economia na Universidade de Coimbra e especialista em fiscalidade, e Paulo Rios Oliveira, vice-presidente do PSD para a área económica, mostram-se inseguros quanto à nova legislação. “O arrendamento comercial é diferente do habitacional”, sublinha Paulo Rios Oliveira. Para o também advogado e deputado, a “falta de clareza da lei traz insegurança aos investidores que receiam os custos de contexto e reclamam previsibilidade fiscal”.
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