
A Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) deve ser tida como uma contribuição obrigatória para a Segurança Social (SS), pelo que deve ser colocada no campo “contribuições” da declaração de IRS. Mas só contribuintes com rendimentos mensais superiores a 2.330 euros podem beneficiar com a dedução.
Segundo o Notícias ao Minuto, que se apoia numa notícia avançada pelo Jornal de Negócios, trata-se de um tema relativamente novo, sendo que a população ainda não foi devidamente informada, já que os serviços centrais das Finanças têm esclarecido a questão apenas internamente.
Ou seja, há muitos portugueses que ainda não sabem em que parte da declaração de IRS devem incluir a CES. A mesma deve constar no campo “contribuições” do modelo 3, adianta a publicação. Isto porque a CES deve ser encarada como uma contribuição obrigatória à SS e tratada como uma dedução específica de rendimentos de pensões.
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