
O negócio do Alojamento Local (AL) está ao rubro, representando, juntamente com o turismo rural, mais de 15% das dormidas em Portugal. Mas em Lisboa, a limitação a este tipo de arrendamento de curta duração está a dar sinais de que veio para ficar: às cinco zonas onde a abertura de espaços de AL já está condicionada na capital – Bairro Alto, Madragoa, Castelo, Alfama e Mouraria – vão juntar mais dois bairros, Graça e Colina de Santana. Serão agora sete os bairros da capital onde o AL estará limitado.
A Câmara Municipal de Lisboa (CML) já tem pronto, segundo o Expresso, a o regulamento que delimita as áreas de contenção ao AL, uma decisão prevista aquando da entrada em vigor da nova lei, em outubro de 2018.
“O objetivo principal deste regulamento é o de conseguir assegurar patamares adequados da função de habitação nos vários bairros da cidade”, disse Fernando Medina, presidente da autarquia. “Queremos acima de tudo preservar a função da habitação, mas o problema da habitação em Lisboa não se resume ao AL”, acrescentou, citado pela publicação.
Dois níveis de quotas no AL em Lisboa
O novo regulamento em causa prevê que nas áreas de contenção definidas pela CML haja dois níveis de quotas ao AL: as zonas onde o seu peso já ultrapassa 20% face ao stock de habitação e as zonas onde este índice é superior a 10%, como é o caso da Graça e da Colina de Santana.
Atualmente, os bairros onde o AL já assume um peso superior a 20% são os cinco onde a CML decretou suspensão de registos. Nestes bairros não haverá, à partida, autorização para a existências de mais espaços. Haverá, no entanto, exceções. “No caso de intervenções em prédios em ruína, ou de reabilitação integral de edifícios que não estiverem a ter uma função habitacional, a CML poderá aprovar excecionalmente, e em casos que têm de ser fundamentados, a abertura de novos AL”, explicou Fernando Medina.
Com “licenciamento condicionado” ficam agora os bairros da Graça e da Colina de Santana. O regulamento elaborado pela autarquia “vai permitir que o AL resulte da reabilitação de edifícios, que estavam devolutos, ou da conversão de imóveis que estavam ocupados com serviços”, referiu Fernando Medina, salientando que uma regra aqui é que não tenha havido nestes edifícios contratos para habitação há pelo menos cinco anos. Com esta medida, a autarquia quer preservar o comercio local e evitar que as lojas de rua sejam transformadas casas que possam ser arrendadas a turistas.
“Poderá haver nestas zonas um licenciamento condicionado, desde que não seja transformação direta de edifícios habitacionais em AL, mas que levem novas casas a entrar no mercado para este fim”, sustentou o autarca.
O "peso" do AL em Lisboa
Zonas Turísticas homogéneas | Alojamento clássico | AL | Rácio |
Baixa, Av. Liberdade, Av. República, Av. Alm. Reis | 11.426 | 2.813 | 25% |
Bairro Alto e Madragoa | 12.870 | 3.431 | 27% |
Castelo, Alfama e Mouraria | 9.024 | 2.650 | 29% |
Graça (zona com restrições) | 8.254 | 851 | 10% |
Colina de Santana (zona com restrições) | 6.446 | 1.183 | 18% |
Avenidas Novas | 17.928 | 701 | 4% |
Zona envolvente da Av. Almirante Reis | 17.281 | 1.039 | 6% |
Ajuda | 7.437 | 299 | 4% |
Alcântara | 4.897 | 154 | 3% |
Alvalade | 6.054 | 63 | 1% |
Campo de Ourique | 7.760 | 131 | 2% |
Lapa e Estrela | 12.312 | 829 | 7% |
Penha de França | 9.638 | 286 | 3% |
Parque das Nações | 7.198 | 264 | 4% |
Restantes zonas | 187.151 | 1.371 | 1% |
Fonte: Expresso
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