Candidaturas ao penúltimo concurso de 2022 arrancaram esta terça-feira e os candidatos podem concorrer até dia 30 de setembro.
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Aumento das rendas máximas do Programa Porta 65 - Jovem só em 2023
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Há alterações à vista no Programa Porta 65 – Jovem, que tem como objetivo apoiar o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal, mas só no próximo ano. Em causa está a atualização das rendas máximas admitidas. A medida está prevista no Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), mas só terá efeito, afinal, a partir de 2023. Significa isto que os últimos dois concursos de 2022 – um deles arranca esta terça-feira e termina dia 30 de setembro – ainda estarão sujeitos aos atuais limites de renda, que estão desfasados da realidade do mercado de arrendamento.

Segundo escreve o Público, a atualização das rendas máximas admitidas no âmbito do programa não avança já em 2022, porque o Executivo decidiu só fazer uso da autorização legislativa de que dispunha para atualizar estes valores no final deste ano.

De referir que os montantes de renda máxima admitidos neste programa foram estabelecidos em 2010 e, desde então, têm sido aumentados anualmente, de acordo com o coeficiente fixado todos os anos para a atualização das rendas habitacionais. Nunca existiu, no entanto, uma atualização dos valores base, o que faz com que estes limites estejam longe da realidade do mercado de arrendamento, dificultando o acesso ao programa, escreve a publicação. 

Fonte oficial do Ministério das Infraestruturas e da Habitação esclareceu, citada pelo mesmo jornal, que o Governo pretende fazer uso da autorização legislativa prevista no OE2022 “até ao final do ano”, mas esclarece que “durante o ano de 2022, continuam a considerar-se as rendas legalmente estabelecidas”.

Em 2021, o último ano para os quais há dados, metade (43%) das candidaturas ao programa foram rejeitadas: foram submetidas 19.651 candidaturas, tendo sido aprovadas (tiveram direito a subvenção) 11.052. As restantes 8.533, o equivalente a 43,4% do total, acabaram recusadas por “desconformidade ou falta de dotação”.

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