Taxas dos cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de descoberto sobem para 19,2%.
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Taxas de juro no crédito aos consumidores
Banco de Portugal
Lusa
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As taxas máximas dos cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias, facilidades de descoberto e ultrapassagens de crédito, vão subir 0,2 pontos percentuais (p.p.), para 19,2%, no terceiro trimestre face ao anterior, anunciou recentemente o Banco de Portugal (BdP).

De acordo com a informação divulgada pelo BdP, de julho a setembro, em relação ao trimestre anterior, a Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG) máxima aplicável aos contratos de crédito para aquisição de automóveis novos sobe de 6,3% para 6,7% no caso da locação financeira ou ALD e de 11,0% para 11,3% nos créditos com reserva de propriedade.

Já no caso dos veículos usados, a TAEG máxima sobe de 6,8% para 7,2% na locação financeira ou ALD e aumenta 0,1 pontos percentuais, para 14,3%, nas operações com reserva de propriedade.

No que respeita às taxas para o crédito pessoal, quando a finalidade é educação, saúde, energias renováveis e locação financeira de equipamentos, aumentam de 8,5% para 9,2%, sendo que para outros créditos pessoais (sem finalidade específica, lar, consolidado e outras finalidades) sobem de 15,6% para 15,8%.

As taxas máximas para os diferentes tipos de crédito aos consumidores são determinadas e divulgadas trimestralmente pelo BdP.

Segundo a legislação, as “taxas máximas são determinadas com base nas TAEG médias praticadas no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um quarto, não podendo exceder a TAEG média da totalidade dos contratos de crédito aos consumidores acrescida de 50%”, sublinhou o BdP.

O regime de taxas máximas prevê ainda que a TAEG máxima dos contratos de facilidade de descoberto com obrigação de reembolso no prazo de um mês e que a Taxa Anual Nominal (TAN) máxima das ultrapassagens de crédito sejam iguais à TAEG máxima definida para os contratos de crédito sob a forma de facilidade de descoberto com prazo de reembolso superior a um mês.

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