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função pública: rescisões por mútuo acordo com limite máximo de 12 salários

o governo quer oferecer aos funcionários que aceitem rescisões por mútuo acordo uma indemnização equivalente a 20 dias de remuneração-base por cada ano de antiguidade, com um limite máximo de 12 salários. o valor está definido numa proposta que ontem foi enviada aos sindicatos, onde o governo também admite que possam vir a ser fixadas condições especiais para determinados grupos

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