O Santander anunciou esta quarta-feira, dia 14 de janeiro de 2026, que pediu um reforço de 150 milhões de euros da sua quota da garantia pública para a compra de casa por jovens até aos 35 anos.
Em comunicado, o banco disse que “solicitou às entidades competentes” este reforço de 150 milhões de euros, que se junta à quota inicial de 259 milhões de euros.
O banco pede, assim, o reforço da sua quota, que inicialmente era a maior entre os bancos que aderiram ao programa, devido “à procura verificada e ao papel do banco no financiamento à habitação”.
O Santander diz ter recebido mais de 36.000 pedidos de jovens para compra de casa, correspondendo a cerca de 6.800 milhões de euros em solicitações de crédito habitação e que, até agora, foram formalizadas escrituras num valor de 1,1 mil milhões de euros.
A instituição disse que, no ano passado, cerca de metade dos seus créditos habitação foram realizados por clientes com menos de 35 anos e que “apoiou mais de 12.000 jovens na compra de casa” – metade dos quais no âmbito da garantia pública.
Num despacho publicado na semana passada, o Governo já tinha aprovado o reforço da garantia pública em 250 milhões de euros para a Caixa Geral de Depósitos (CGD) e em 25,8 milhões de euros para o Banco CTT.
A garantia pública para o crédito habitação a jovens até 35 anos (inclusive) aplica-se a contratos assinados até ao final de 2026 e permite ao Estado garantir, enquanto fiador, até 15% do valor da transação.
O Governo definiu o montante máximo da garantia pública em 1.200 milhões de euros, sendo distribuída uma quota a cada banco, mas abriu a possibilidade de esse valor ser reforçado se os bancos o esgotarem e solicitarem esse reforço — algo que se tem vindo a verificar.
Na prática, e conjugando esta garantia com as regras para a concessão de crédito habitação, a medida permite que os jovens consigam obter 100% do valor da avaliação da casa, em vez dos 90% de limite que vigoram para a generalidade dos clientes.
Pode beneficiar desta garantia no crédito habitação quem tenha entre 18 e 35 anos de idade (inclusive) e esteja a comprar a primeira habitação própria permanente cujo valor não exceda 450 mil euros.
Os beneficiários não podem ser proprietários de prédio urbano ou fração de prédio urbano e não podem ter rendimentos superiores aos do oitavo escalão do IRS (cerca de 81 mil euros de rendimento coletável anual).
A Lusa questionou o Ministério das Finanças, estando a aguardar resposta.
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