
a decisão de passar a ser possível entregar a casa ao banco para pagar dívidas resultantes de incumprimentos no crédito à habitação está nas mãos do governo, mas não gera consenso. segundo o jornal de negócios (jdn), a polémica sentença de um tribunal de portalegre, que permitiu que um casal em processo de divórcio entregasse ao banco uma casa hipotecada que já não podia pagar, não entusiasma advogados. já os juristas lembram que há sempre um contrato que tem de ser cumprido
de acordo com a publicação, desde que o processo foi conhecido que a vida do advogado que o conduziu, hélio pereira, mudou de figura, sendo que já lhe foram bater à porta às dez da noite a pedir ajuda para resolver o seu caso. a resposta foi sempre não. “neste momento não vale a pena. está uma comissão constituída para alterar as cláusulas contratuais, por isso não vale a pena avançar com novas acções, até porque a banca iria recorrer de todas”, disse
esta é, de resto, uma atitude consensual por parte dos advogados que trabalham em portalegre, escreve o jdn, salientando que os mesmos preferem esperar para ver. até porque, referiu hélio pereira, “não decorre desta sentença que, em caso de incumprimento nas prestações, basta entregar a casa ao banco para que se considere saldada a dívida”, já que os seus clientes ainda tiveram de pagar uma parte do valor em falta
na opinião der júlio pina martins, coordenador do ministério público num tribunal cível de lisboa, “à luz da lei actual, quem assina um contrato tem de o respeitar integralmente”. “a não ser que se altere a lei", explicou
2 Comentários:
qual a melhor solução para quem está à beira de entrar em incumprimento?
PEÇA INSOLVÊNCIA DE PESSOA SINGULAR
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