Tribunal da UE recusa juros bancários sobre seguro de crédito

TJUE determinou que um banco não pode pedir juros sobre prémios de seguro num crédito ao consumo, num acórdão que faz jurisprudência.
Juros nos créditos bancários
Vitaly Gariev on Pexels
Lusa
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O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) determinou esta quinta-feira (23 de abril de 2026) que um banco não pode pedir juros sobre prémios de seguro num crédito ao consumo, num acórdão que faz jurisprudência.

O caso diz respeito a um cidadão polaco que contestou a aplicação, pelo banco, de uma taxa de juro sobre o custo seguro contratado no âmbito de um crédito ao consumo.

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Segundo um comunicado, o TJUE considerou que os conceitos de ‘montante total do crédito’ e de ‘custo total do crédito para o consumidor’ se excluem mutuamente e que, como tal, o primeiro “não pode abranger quantias destinadas a satisfazer os compromissos assumidos no âmbito do crédito em causa, como os custos de seguro e qualquer outro tipo de despesas que o consumidor tenha de suportar”.

Por outro lado, o tribunal salientou que “uma vez que a taxa de juro se aplica a todas as quantias disponibilizadas ao consumidor, estão excluídas as quantias destinadas pelo mutuante ao pagamento dos custos associados ao crédito em causa e que não são efetivamente pagas ao consumidor”, concluindo que “o banco não pode aplicar uma taxa de juro contratual a essas quantias”.

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