O número de contribuintes a pagar Adicional ao IMI (AIMI) voltou a crescer em 2025 e ultrapassou pela primeira vez a marca dos 100 mil pagadores. O avanço deste imposto reflete o forte dinamismo do mercado imobiliário e o aumento do investimento em património habitacional, não só por parte das empresas, que continuam a suportar a maior fatia da receita, mas também das famílias.
De acordo com o Jornal de Negócios, em 2025, o AIMI foi liquidado por 101.820 contribuintes, mais 8,9% que no ano anterior, o maior aumento desde que o imposto foi criado em 2017. As estatísticas da Autoridade Tributária mostram que o imposto incidiu sobre 613.618 prédios, um acréscimo de 7,4% face a 2024. Embora o tributo recaia apenas sobre imóveis com natureza habitacional e terrenos para construção, a fatura é sobretudo suportada por pessoas coletivas: 82.818 empresas pagaram AIMI no ano passado (mais 6%), sobre cerca de 375 mil imóveis com um Valor Patrimonial Tributário (VPT) próximo de 33.000 milhões de euros.
Ainda assim, foi do lado das famílias que se registou a maior subida relativa. A mesma fonte nota que o número de contribuintes singulares abrangidos pelo AIMI cresceu 22%, passando para cerca de 19 mil pessoas, titulares de 238.565 imóveis, com um VPT total de 4,9 mil milhões de euros. No conjunto, a receita do imposto atingiu 176,15 milhões de euros em 2025, mais 14% que em 2024, em linha com a valorização dos imóveis abrangidos (cerca de 13%). Este aumento está ligado, em grande medida, à entrada em tributação de imóveis novos, avaliados pela primeira vez, e de casas alvo de obras profundas de reabilitação, que são reavaliadas e veem o seu VPT subir.
Criado para tributar patrimónios imobiliários mais elevados, o AIMI incide sobre a soma dos VPT dos prédios urbanos detidos por cada contribuinte, ao contrário do IMI, que é calculado imóvel a imóvel. Ficam excluídos edifícios comerciais, industriais, de serviços e “outros”.
Nas pessoas singulares (e heranças indivisas) existe uma franquia de 600.000 euros, só havendo imposto acima desse valor, à taxa de 0,7%. Já as empresas não beneficiam dessa dedução e pagam, em regra, 0,4%, taxa que sobe para 0,7% se o imóvel for usado para fins pessoais pelos sócios e pode chegar a 1% ou 1,5% em escalões superiores de valor, entidades sediadas em paraísos fiscais enfrentam mesmo uma taxa de 7,5%. Embora seja um adicional ao IMI, a receita do AIMI não fica nos municípios, é cobrada pelo Estado central e consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.
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