Mesmo a fechar o ano de 2021, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, deu luz verde à realização de escrituras de imóveis à distância, tendo promulgado o diploma do Governo que permite a realização por videoconferência de atos autênticos, como por exemplo escrituras públicas ou divórcios. O regime estará em vigor durante dois anos a título experimental, arrancando no dia 4 de abril de 2022. Com o objetivo de ajudar a garantir que tudo corre bem com todas as partes envolvidas, explicamos, com a ajuda de especialistas jurídicos, como funcionará todo o processo, nomeadamente a realização das videoconferências.