Há apoios concedidos pelo Estado na sequência da pandemia do novo coronavírus que vão cair por terra.
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O que muda (ou não) nos apoios às famílias com o fim do estado de emergência
GTRES

Portugal saiu do estado de emergência e encontra-se agora em situação de calamidade, pelo que a economia está, aos poucos e de forma faseada, a retomar a "normalidade". Com esta mudança há apoios do Estado às famílias concedidos na sequência da pandemia do novo coronavírus que caem agora por terra, como por exemplo o facto de deixar de ser possível fazer o resgate antecipado e sem penalização dos Plano de Poupança Reforma (PRR).

Eis o que muda nos apoios às famílias com o fim do estado de emergência e com a entrada em vigor em Portugal da situação de calamidade, segundo uma compilação feita pelo ECO

PPR

Conforme referido, deixa de ser possível fazer o resgate antecipado e sem penalização dos PPR. Uma medida que tinha sido aprovada para ajudar as famílias em maiores dificuldades que, excecionalmente, podiam levantar até 438,81 euros por mês dos PPR para fazer face às despesas, nomeadamente pagar a prestação da casa.

Serviços

Cortar a água, a luz e o gás e/ou suspender serviços de comunicações eletrónicas volta a ser “legal”, já que esta possibilidade só vigorava “durante o estado de emergência e no mês subsequente”. Ou seja, os utentes destes serviços ainda poderão beneficiar desta lei em maio e junho.

Rendas

No que diz respeito às rendas, o pagamento pode ser adiado até junho, já que o apoio social previsto está indexado até ao final do estado de emergência. O ministro Pedro Nuno Santos, que tutela a área da habitação, descartou no Parlamento a hipótese de prolongar a moratória nas rendas para não prejudicar os senhorios, mas deixou a porta aberta à possibilidade de prolongar o prazo dos empréstimos do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) que tem ajudado os arrendatários a pagar as rendas.

Creches e escolas

O apoio aos pais que, devido ao encerramento das escolas, ficaram em casa a cuidar de filhos menores de 12 anos a receber 66% da remuneração base, sendo que 33% é suportado pela empresa e 33% pela Segurança Social, vai terminar em duas fases:

  • A 1 de junho para os pais das crianças em creches e no pré-escolar (que reabrem a 18 de maio). 
  • A 26 de junho, data do final do ano letivo, no caso das famílias com crianças no Ensino Básico (entre os 6 e os 11 anos).

O Governo publicou um despacho com nova datas relativas a esta prestação, aplicando-se o calendário quer aos trabalhadores por conta de outrem, quer aos trabalhadores independentes. De acordo com a Segurança Social, o apoio financeiro deverá ser requerido nas seguintes datas:

  • Relativo ao mês de abril – de 1 a 10 de maio;
  • Relativo ao mês de maio – de 1 a 10 de junho;
  • Relativo ao mês de junho – de 1 a 10 de julho.

Recibos Verdes

Os trabalhadores independentes podem pedir ajuda até 30 de junho, tendo para tal de registar uma quebra acentuada de faturação (superior a 40%) ou uma paragem total por causa da Covid-19. Um apoio que pode ser requerido nas seguintes datas:

  • Relativo ao mês de abril – de 20 a 4 de maio;
  • Relativo ao mês de maio – de 20 a 31 de maio;
  • Relativo ao mês de junho – de 20 a 30 de junho.

Lay-off simplificado 

Quase 100 mil empresas, com um total de 1,225 milhões de trabalhadores, já pediram para ter acesso a este regime em que o trabalhador fica em casa (ou tem uma redução temporária de horário) a receber dois terços do ordenado, sendo que 30% é pago pela empresa e 70% pela Segurança Social, com um valor mínimo de 635 euros.

Trata-se de um apoio que tem uma duração inicial até um mês, podendo ser prorrogável mensalmente, excecionalmente, até um máximo de 3 meses. A ajuda do Estado termina a 30 de junho, mas o Governo já admitiu prolongá-la, consoante a evolução da pandemia e dos seus efeitos no mercado de trabalho. 

De referir que um dos critérios para ter acesso ao regime de lay-off simplificado é que a empresa tenha estado encerrada, total ou parcialmente, por causa da declaração do estado de emergência. Agora, em situação de calamidade, algumas destas empresas que estão agora autorizadas a reabrir poderiam ficar sem um enquadramento legal para pedir ou prolongar este regime de lay-off simplificado. As empresas que estavam encerradas e reabriram agora atividade têm 8 dias para para beneficiar do lay-off, escreve a publicação.

Moratória do crédito à habitação

A medida, que permite a famílias com quebra de rendimentos, em situação de desemprego ou lay-off estar seis meses sem pagar a prestação da casa (ou a pagar apenas os juros do empréstimo) termina a 30 de setembro, independentemente de ter terminado o estado de emergência.

Subsídio de desemprego

A “prorrogação automática dos subsídios de desemprego que já estão a pagamento”, assim como o Complemento Solidário para Idosos ou o Rendimento Social de Inserção, serão automaticamente renovados só até junho. 

A prorrogação “é efetuada de forma automática, sendo aplicável aos benefícios cujo período de concessão ou renovação tenha terminado em março ou termine nos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive”, explicou o Executivo.

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