Mais-valias imobiliárias

Fisco continua a tributar mais-valias se a herança se mantiver indivisa

O pagamento (ou não) de mais-valias num processo de heranças indivisas tem feito correr muita tinta. Segundo o Fisco, a venda de uma “coisa certa e determinada” integrada numa herança ainda não dividida fica sujeita a imposto sobre as mais-valias obtidas, “na medida em que configura uma transmissão onerosa de direitos reais sobre bens imóveis”. Já se um dos herdeiros vender a totalidade do seu quinhão hereditário ou se for alienada a totalidade da herança, não será liquidado qualquer imposto.
Isenção de mais-valias imobiliárias

Mais-valias imobiliárias: casa comprada fora de Portugal paga imposto

O valor ganho com a venda de uma segunda habitação só está isento de imposto (pagamento de IRS sobre a mais-valia) se o montante em causa for investido na compra de uma casa de habitação própria e permanente do agregado familiar que esteja localizada em território nacional. Caso contrário, ou seja, se o imóvel em causa se encontrar fora de Portugal, há que pagar o referido imposto.
Mais-valia na venda de casa por divórcio

Mudar de morada por divórcio dita perda de isenção de mais-valias

Um contribuinte perde o direito a beneficiar de isenção de mais-valias em IRS da casa onde viveu até ao divórcio, se alterar a sua morada para outra habitação e mesmo que continue a pagar as prestações do empréstimo.O caso, a que a Autoridade tributária e Aduaneira (AT) dá agora resposta, começa em
IMI nas rendas antigas

Fisco vai rever liquidações de IMI com isenção por rendas antigas

A Autoridade Tributária e Aduaneira vai rever até final de junho todas as liquidações de IMI em que tenha sido requerida isenção do imposto e restituir ou reduzir nas prestações seguintes o valor que possa ter sido já pago.“A AT irá rever, até ao fim do mês de junho - data em que termina o prazo par
Pagar o IMI

É hora de pagar o IMI – mas há contribuintes isentos

É chegada a hora de pagar – ou começar a pagar – o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), sendo que as notas de liquidação do imposto já começaram a chegar às mãos (ou às caixas de correio) dos proprietários de casas. Mas nem todos os contribuintes têm de pagar, visto que estão isentos. Explicamos tudo sobre este assunto neste artigo da Deco Alerta.
construção de casas

Fisco ganha poder para rever IVA na reabilitação urbana

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) estabeleceu novas regras para a aplicação da taxa reduzida de 6% de IVA em empreitadas de reabilitação urbana, determinando que apenas poderão beneficiar deste regime as obras realizadas em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) com uma Operação de Reabilitação Ur
Declaração de IRS

Rendas no IRS (e muito mais): as datas a registar no calendário

A entrega da declaração anual do IRS arranca no início de abril, mas até lá há passos que os contribuintes têm de cumprir para preparar esta obrigação declarativa. Um deles está diretamente relacionado com o setor imobiliário. Falamos da comunicação das rendas, tendo os senhorios que não estão obrigados a emitir recibos de renda eletrónicos um prazo - até dia 31 de janeiro - para entregar a declaração (Modelo 44) sobre o valor das rendas recebidas em 2024.
Pagar IMI fora do prazo

Pagamento do IMI falhou? Fisco explica como regularizar dívida

Foi no passado sábado, dia 30 de novembro, que terminou o prazo para pagar a última prestação do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI). Quem falhou o pagamento do imposto no prazo legal, ainda vai a tempo de liquidar a dívida, embora não se esquive de pagar juros de mora. Explicamos o que é preciso fazer para regularizar o pagamento do IMI, tendo por base as explicações da Autoridade Tributária (AT).
Heranças e partilhas

Herdeiros obrigados a declarar a sua parte na venda de um imóvel

A venda de um imóvel de herança indivisa obriga cada um dos herdeiros a declarar as mais-valias relativas à sua quota-parte, mesmo que o valor total da venda vá para apenas um deles, esclarece o Fisco. Na origem deste entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) está um dos beneficiários de uma herança em que ainda não foram feitas partilhas, tendo um dos bens desta herança indivisa (no caso um imóvel) sido vendido.
Mais-valias na venda de terreno

Venda de terreno para abater crédito da casa paga IRS sobre mais-valias?

Uma das novidades que o Mais Habitação trouxe foi a possibilidade de não pagar IRS sobre as mais-valias geradas pela venda de terrenos urbanos ou casas, quando o valor é usado para amortizar um crédito habitação (própria e permanente). Mas, no caso da venda de terrenos, importa analisar bem a sua classificação antes de avançar com esta operação. Isto porque, se se tratar de um terreno rústico, a isenção do imposto sobre mais-valias não se aplica.
Mais-valia da venda de casas

Venda de casas: Fisco cobra IRS sobre mais-valias indevidamente

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) continuou a cobrar indevidamente o IRS sobre as mais-valias da venda de imóveis afetos à habitação própria e permanente em 2023, quando o mesmo não era devido. Este é um alerta deixado pela Provedoria de Justiça, que destaca duas situações em que houve falha na execução da lei. Numa delas, a AT cobrou imposto sobre mais-valias usadas para amortizar créditos habitação própria e permanente.
Controlo das rendas em Portugal

Controlo de rendas prejudicado por falta de recursos do Fisco

O Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) disse esta terça-feira (dia 2 de julho) que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem dificuldade em controlar rendas não declaradas por falta de recursos e devido a mecanismos e regras que dificultam a atividade, segundo um comunicado. O STI reag
Tributação de mais-valias

Mais-valias: uso de parte da casa para AL impede isenção de tributação

A utilização de uma parte da habitação própria e permanente impede que, na venda dessa casa, haja lugar à isenção da tributação de mais-valias, mesmo que o valor seja aplicado na compra de nova habitação, considera a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Este entendimento consta na resposta da AT a contribuintes diferentes mas com a mesma dúvida fiscal, pelo facto de terem partes da casa que lhes servia de habitação própria e permanente dedicada ao Alojamento Local (AL).
Herdeiros a pagar AIMI

AIMI: herdeiros têm de confirmar quotas até 30 de abril

Os herdeiros devem confirmar as suas quotas de herança indivisa para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal de Imóveis (AIMI) até ao final de abril, lembrou a Autoridade Tributária (AT). "Durante este mês e até ao dia 30 de abril, [deve ser feita a] entrega da declaração por cada um dos herdeiro