
Fisco continua a tributar mais-valias se a herança se mantiver indivisa
O pagamento (ou não) de mais-valias num processo de heranças indivisas tem feito correr muita tinta. Segundo o Fisco, a venda de uma “coisa certa e determinada” integrada numa herança ainda não dividida fica sujeita a imposto sobre as mais-valias obtidas, “na medida em que configura uma transmissão onerosa de direitos reais sobre bens imóveis”. Já se um dos herdeiros vender a totalidade do seu quinhão hereditário ou se for alienada a totalidade da herança, não será liquidado qualquer imposto.

Certidões de não dívida às Finanças passam a ter validade de 4 meses
As certidões de não dívida que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) começou a emitir este mês têm um novo prazo de validade, de quatro meses.A regra começou a aplicar-se a 01 de julho, com a entrada em vigor do pacote de medidas de simplificação fiscal anunciado em janeiro pelo executivo anterio

Pagar impostos da casa: IMT e IMI estão em máximos dos últimos anos
Há mais famílias a pagar os impostos sobre imóveis em Portugal, refletindo o aumento das vendas de casas sentido entre 2024 e o ano anterior.

Imigrantes com vagas para tratar de vistos na AIMA e NIF no Fisco
Numa altura em que o Governo colocou em cima da mesa alterações à lei dos estrangeiros e nacionalidade que vêm apertar as regras aos imigrantes, surgem novidades em sentido contrário.

IMI: prazo para pagar a prestação única ou a primeira termina hoje
Termina esta segunda-feira (30 de junho de 2025) o prazo para o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) por parte dos proprietários de imóveis numa prestação única caso o valor seja inferior a 100 euros ou da primeira prestação se o montante for superior.

Mais-valias imobiliárias: casa comprada fora de Portugal paga imposto
O valor ganho com a venda de uma segunda habitação só está isento de imposto (pagamento de IRS sobre a mais-valia) se o montante em causa for investido na compra de uma casa de habitação própria e permanente do agregado familiar que esteja localizada em território nacional. Caso contrário, ou seja, se o imóvel em causa se encontrar fora de Portugal, há que pagar o referido imposto.

Mudar de morada por divórcio dita perda de isenção de mais-valias
Um contribuinte perde o direito a beneficiar de isenção de mais-valias em IRS da casa onde viveu até ao divórcio, se alterar a sua morada para outra habitação e mesmo que continue a pagar as prestações do empréstimo.O caso, a que a Autoridade tributária e Aduaneira (AT) dá agora resposta, começa em

Fisco vai rever liquidações de IMI com isenção por rendas antigas
A Autoridade Tributária e Aduaneira vai rever até final de junho todas as liquidações de IMI em que tenha sido requerida isenção do imposto e restituir ou reduzir nas prestações seguintes o valor que possa ter sido já pago.“A AT irá rever, até ao fim do mês de junho - data em que termina o prazo par

É hora de pagar o IMI – mas há contribuintes isentos
É chegada a hora de pagar – ou começar a pagar – o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), sendo que as notas de liquidação do imposto já começaram a chegar às mãos (ou às caixas de correio) dos proprietários de casas. Mas nem todos os contribuintes têm de pagar, visto que estão isentos. Explicamos tudo sobre este assunto neste artigo da Deco Alerta.

Fisco ganha poder para rever IVA na reabilitação urbana
O Supremo Tribunal Administrativo (STA) estabeleceu novas regras para a aplicação da taxa reduzida de 6% de IVA em empreitadas de reabilitação urbana, determinando que apenas poderão beneficiar deste regime as obras realizadas em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) com uma Operação de Reabilitação Ur

CIRS e CAE: descobre as diferenças para os recibos verdes
No mundo das empresas, é comum lidar com algumas siglas. Quem pretende abrir uma atividade profissional como trabalhador independente, deverá saber distinguir as atividades CAE e CIRS. Por acaso, sabes o que são?

Rendas no IRS (e muito mais): as datas a registar no calendário
A entrega da declaração anual do IRS arranca no início de abril, mas até lá há passos que os contribuintes têm de cumprir para preparar esta obrigação declarativa. Um deles está diretamente relacionado com o setor imobiliário. Falamos da comunicação das rendas, tendo os senhorios que não estão obrigados a emitir recibos de renda eletrónicos um prazo - até dia 31 de janeiro - para entregar a declaração (Modelo 44) sobre o valor das rendas recebidas em 2024.

Pagamento do IMI falhou? Fisco explica como regularizar dívida
Foi no passado sábado, dia 30 de novembro, que terminou o prazo para pagar a última prestação do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI). Quem falhou o pagamento do imposto no prazo legal, ainda vai a tempo de liquidar a dívida, embora não se esquive de pagar juros de mora. Explicamos o que é preciso fazer para regularizar o pagamento do IMI, tendo por base as explicações da Autoridade Tributária (AT).

Atenção proprietários: prazo para pagar IMI termina a 30 de novembro
Quem é proprietário de uma habitação deve estar atento ao calendário de pagamento do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI). Este sábado, dia 30 de novembro, termina mesmo o prazo para pagar a última prestação do IMI para quem tem uma fatura do imposto superior a 100 euros.

Herdeiros obrigados a declarar a sua parte na venda de um imóvel
A venda de um imóvel de herança indivisa obriga cada um dos herdeiros a declarar as mais-valias relativas à sua quota-parte, mesmo que o valor total da venda vá para apenas um deles, esclarece o Fisco. Na origem deste entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) está um dos beneficiários de uma herança em que ainda não foram feitas partilhas, tendo um dos bens desta herança indivisa (no caso um imóvel) sido vendido.

Venda de terreno para abater crédito da casa paga IRS sobre mais-valias?
Uma das novidades que o Mais Habitação trouxe foi a possibilidade de não pagar IRS sobre as mais-valias geradas pela venda de terrenos urbanos ou casas, quando o valor é usado para amortizar um crédito habitação (própria e permanente). Mas, no caso da venda de terrenos, importa analisar bem a sua classificação antes de avançar com esta operação. Isto porque, se se tratar de um terreno rústico, a isenção do imposto sobre mais-valias não se aplica.

Fuga ao Fisco na renda da casa: 60% dos inquilinos sem contrato
Mais de metade (60%) dos inquilinos não tem contrato de arrendamento registado ou vigente na Autoridade Tributária (AT). Esta é uma das conclusões a retirar de uma auditoria ao controlo tributário no arrendamento urbano, realizada pela Inspeção-Geral de Finanças (IGF).

Venda de casas: Fisco cobra IRS sobre mais-valias indevidamente
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) continuou a cobrar indevidamente o IRS sobre as mais-valias da venda de imóveis afetos à habitação própria e permanente em 2023, quando o mesmo não era devido. Este é um alerta deixado pela Provedoria de Justiça, que destaca duas situações em que houve falha na execução da lei. Numa delas, a AT cobrou imposto sobre mais-valias usadas para amortizar créditos habitação própria e permanente.

Controlo de rendas prejudicado por falta de recursos do Fisco
O Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) disse esta terça-feira (dia 2 de julho) que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem dificuldade em controlar rendas não declaradas por falta de recursos e devido a mecanismos e regras que dificultam a atividade, segundo um comunicado.
O STI reag

Mais-valias: uso de parte da casa para AL impede isenção de tributação
A utilização de uma parte da habitação própria e permanente impede que, na venda dessa casa, haja lugar à isenção da tributação de mais-valias, mesmo que o valor seja aplicado na compra de nova habitação, considera a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Este entendimento consta na resposta da AT a contribuintes diferentes mas com a mesma dúvida fiscal, pelo facto de terem partes da casa que lhes servia de habitação própria e permanente dedicada ao Alojamento Local (AL).

IRS: como fazer a declaração de substituição e quais as consequências
Todos os anos a entrega da declaração de IRS levanta várias questões a muitos contribuintes. E essas questões, quando não são bem esclarecidas, podem levar a erros e consequentes coimas.

IMI: prazo para pagar 1ª prestação ou totalidade do imposto acaba hoje
Os mais de 3,8 milhões de proprietários que receberam notas de cobrança de IMI têm até esta sexta-feira (31 de maio de 2024) para pagar a primeira prestação ou a totalidade do imposto.

Mais-valias na venda da casa: pode-se reinvestir sem ter morada fiscal
Um contribuinte que não tenha a morada fiscal na casa onde reside e que corresponde à sua habitação própria e permanente poderá, em caso de venda da mesma, reinvestir as mais-valias obtidas numa nova habitação e, dessa forma, beneficiar de isenção de IRS sobre os valores em causa.

AIMI: herdeiros têm de confirmar quotas até 30 de abril
Os herdeiros devem confirmar as suas quotas de herança indivisa para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal de Imóveis (AIMI) até ao final de abril, lembrou a Autoridade Tributária (AT).
"Durante este mês e até ao dia 30 de abril, [deve ser feita a] entrega da declaração por cada um dos herdeiro

Estado tem 43 mil prédios rústicos e 17.500 urbanos inscritos na AT
O Estado português tem 42.990 prédios rústicos e 17.445 prédios urbanos inscritos na matriz da Autoridade Tributária (AT), a grande maioria afetos a habitação e serviços, segundo informação enviada pelo anterior Executivo ao Parlamento.