Na hora de comprar casa, além do valor do imóvel em si mesmo e do dinheiro a ter em consideração para outras despesas inerentes à transação, é preciso calcular o montante a pagar em impostos.
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), em 2021, poderá ser pago na Madeira, devido à crise provocada pela Covid-19, em cinco prestações sempre que o montante for superior a 100 euros, disse o vice-presidente do Governo Regional."A Autoridade Tributária regional vai permitir o pagamento do IMI em c
Os contribuintes que não conseguiram no dia 31 de dezembro de 2020 submeter um pedido de avaliação da casa, devido a falha informática do Portal das Finanças, vão poder repeti-lo, mantendo os efeitos que teria se tivesse entrado naquela data.
São 84 os municípios que decidiram reduzir as taxas de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a cobrar aos proprietários de casas em 2021, relativamente aos imóveis de que eram detentores a 31 de dezembro de 2020. Significa isto que quase metade dos portugueses (47,7% da população residente) vai pagar menos IMI, visto que alguns dos municípios em causa estão entre os mais populosos do país. Em média, cada próprietário de casa pagou 183 euros de IMI em 2020, imposto esse relativo a 2019.
Os senhorios com contratos de arrendamento antigos – habitacionais anteriores a 1990 e comerciais anteriores a 1995 – podem ter um desconto no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), tendo, no entanto, de entregar nas Finanças a declaração de rendas que irá permitir essa redução. O prazo “normal” para essa entrega deveria ter ocorrido entre 1 de novembro e 15 de dezembro de 2020, mas foi adiado pela AT, decorrendo agora entre 1 de janeiro e 15 de fevereiro de 2021.
Um problema técnico no portal ‘e-fatura’ impediu temporariamente a validação pelos consumidores das faturas relativas a 2020, mas foi, entretanto, resolvido e é possível fazê-lo até 25 de fevereiro, disse à Lusa o Ministério das Finanças. O prazo para validar as faturas no Portal das Finanças, para efeitos de dedução no IRS, decorre até à data limite de 25 de fevereiro.
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a pagar pelos proprietários de casas em 2021 vai baixar em 84 câmaras. Em causa estão municípios que decidiram reduzir as taxas a cobrar pelas propriedades detidas a 31 de dezembro de 2020. A taxa de IMI cobrada nos vários concelhos do país pode ser consultada no Portal das Finanças.
Os salários dos portugueses em 2021 vão “engordar” com as novas tabelas de retenção na fonte de IRS, que foram conhecidas e publicadas em Diário da República no início de dezembro de 2020 (Despacho n.º 11886-A/2020). Em causa está uma descida média de 2%. Descida essa que começa a ser sentida já este mês de janeiro. As novas tabelas de retenção do IRS podem ser consultadas neste link.
O Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) chegou este ano a 88.942 propietários, sendo este o número mais elevado de notas de cobrança enviadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira desde que o imposto foi cobrado pela primeira vez, em 2017.
Todos os prédios devolutos do concelho de Lisboa vão pagar mais Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), isto porque a Assembleia Municipal de Lisboa aprovou classificar toda a cidade como Zona de Pressão Urbanística (ZPU) para efeitos de agravamento do IMI em edifícios devolutos.
O preço por metro quadrado (m2) para efeitos de cálculo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e de atribuição do Valor Patrimonial Tributário (VPT) vai manter-se, em 2021, nos 615 euros, tal como este ano e em 2019, segundo a Portaria n.º 289/2020, que foi publicada esta quinta-feira (17 de dezembro de 2020) em Diário da República.
Qual o impacto fiscal e as obrigações de um proprietário na sequência da venda de um imóvel? Que custos têm os donos de uma casa na hora de a vender? Preparámos um guia com tudo o que é preciso saber sobre o processo de venda da casa e os impostos a pagar. Para que nada falhe na hora de fechar negócio.
O Orçamento do Estado para 2021 (OE 2021) que sai do Parlamento traz novidades em termos de fiscalidade, também na área do Alojamento Local (AL), a aplicar no próximo ano.
O prazo para pagamento da última prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para os proprietários cujo valor a pagar seja superior a 100 euros termina hoje, dia 30 de novembro de 2020. O pagamento do IMI arrancou em maio, quando quase quatro milhões de contribuintes receberam uma nota de liquidação das Finanças para efetuar o pagamento da primeira prestação ou da totalidade do imposto, consoante o valor.
Muitas câmaras têm optado, nos últimos anos, por reduzir a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que pode variar entre 0,3% e 0,45%. No ano passado, esta medida fez com que a poupança por cidadão chegasse aos 300 euros. Albufeira, Loulé, Lagos e Silves, todas no Algarve, estão entre as autarquias do país com a maior redução per capita, sendo que Lisboa, Sintra e Porto deixaram de encaixar 128 milhões de euros e foram os concelhos que abdicaram de mais receita para baixar a fatura do IMI das famílias.
As empresas localizadas em offshores (paraísos fiscais) que criem um veículo para deter imóveis em Portugal vão passar a estar sujeitas a taxas agravadas de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). Em causa está uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) apresentada pelo PEV que foi aprovada pelo Parlamento esta quarta-feira (25 de novembro de 2020), com o aval do PS.
Os preços da eletricidade doméstica na União Europeia (UE) recuaram no primeiro semestre de 2020 para os 21,3 euros por 100 kWh, face aos 21,6 euros homólogos, com Portugal a registar o oitavo valor mais caro (21,2). Portugal foi, nesse mesmo período, o quarto país da UE com a componente mais alta de taxas e impostos na fatura da eletricidade, que representou 46% do total pago pelos consumidores domésticos.
Os municípios cobraram 3.569,6 milhões de euros em impostos e taxas em 2019, com destaque para o IMT, a fonte de receita mais relevante, sobretudo, para os municípios de grande dimensão, revela o Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses.O documento divulgado esta terça-feira, dia 24 de novembro
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pretende avaliar as condições operacionais que permitam fazer com que a isenção de IMI dirigida a pessoas de baixos rendimentos e património imobiliário possa chegar de forma automática aos herdeiros de heranças indivisas. O Orçamento do Estado para 2021
A fórmula apresentada na proposta de Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) para corrigir o problema da mais-valias - que tem vindo a impedir a saída de muitos proprietários do Alojamento Local (AL) - pode complicar “ainda mais” o problema que existe no setor, já que contempla o pagamento de um novo imposto, “uma espécie de imposto patrimonial retroativo para quem retirar um imóvel do AL”. O alerta é dado pela Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP), que considera que a proposta, não sendo alterada no debate na especialidade, irá também prejudicar os programas de migração do AL para o arrendamento “tradicional”.
Acabar com o Imposto sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), sobre a compra de casa própria, já a partir do próximo ano, é o objetivo do Iniciativa Liberal.
Os senhorios com contratos de arrendamento antigos que pretendam aderir ao regime especial que limita o valor do do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), vão poder apresentar a declaração de rendas entre 1 de janeiro e 15 de fevereiro de 2021. O prazo de entrega da participação deveria ocorrer entre 1 de novembro e 15 de dezembro deste ano, mas foi adiado pelo secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
A Deco, associação de defesa do consumidor, voltou a alertar os proprietários que podem estar a pagar IMI a mais e lembra que, se for esse o caso, devem pedir uma nova avaliação da casa até 31 de dezembro. Apesar de notar que as pessoas estão mais atentas, o número de simulações que todos os anos passa pelo simulador de IMI da Deco indica que muitas continuam a pagar imposto a mais, disse António Ernesto Pinto, especialista em questões fiscais da associação de defesa do consumidor, à Lusa, apontando que uma simulação e um pedido de nova avaliação pode resultar numa poupança de algumas dezenas de euros por ano.
Entre os 2.993.493 contribuintes que este ano receberam notas de liquidação de IMI de valor superior a 100 euros, 480.079 (16%) optaram por pagar o imposto numa única vez, ainda que pudessem fazê-lo de forma faseada. Sempre que o valor do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) supera os 100 euros, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) divide-o em duas ou três parcelas que podem ser pagas em maio e novembro ou maio, agosto e novembro, respetivamente.
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