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reestruturação do crédito à habitação só ao alcance de alguns

o novo regime extraordinário do crédito à habitação, que visa evitar a entrega da casa aos bancos por parte das famílias que têm uma situação económica muito difícil, entrou em vigor há quase um mês (12 de novembro). trata-se de um mecanismo de protecção que visa ajudar as famílias mais carenciadas através da reestruturação do crédito. ainda assim, refere o diário económico, os requisitos de acesso são exigentes, sendo que não se sabe ao certo quantas famílias podem beneficiar deste regime, nem mesmo os promotores da nova lei

antes de mais, o proprietário que quiser aceder a este regime apenas pode ter uma casa. um imóvel, aliás, que tem de ter um valor patrimonial tributário (vpt) que não pode exceder os 90.000, 105.000 e 120.000 euros, dependendo do coeficiente de localização. depois, o financiamento não pode ter outras garantias reais ou estar garantido por fiador, a menos que este se encontre igualmente em situação económica muito difícil

para poder aceder a este novo regime extraordinário, um dos mutuários, o seu cônjuge ou com quem viva em união de facto, terá de estar desempregado há mais de três meses. também há direito à reestruturação do crédito se o agregado familiar tiver sofrido uma redução do rendimento anual bruto – nos 12 meses anteriores ao primeiro incumprimento – igual ou superior a 35%. se a taxa de esforço do agregado aumentar para 45% (no caso de famílias com dependentes) ou 50% (sem dependentes) também se justifica a ajuda

outra norma diz respeito ao património financeiro (pf). de acordo com a publicação, o valor total do pf de todos os elementos do agregado familiar não pode ser superior a metade do rendimento anual bruto do agregado. já este que não pode exceder em 12 vezes os seguintes limites: 582 euros no caso de o agregado ser constituído por uma única pessoa; 824,5 euros no caso de um casal; 1.067 euros para um casal com um filho menor; 1.164 euros para um casal com um filho maior

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