
Os bancos voltaram a estar mais disponíveis para financiar a compra de casa, mas as regras do crédito à habitação mudaram este ano. No artigo de hoje da rubrica semanal Deco Alerta, destinada a todos os consumidores em Portugal e assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news, explicamos-te tudo sobre a Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE). Ora vë!
Envia a tua questão para a Deco, por email para decolx@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.
Pretendo comprar casa e estou solicitar informações sobre o crédito à habitação em diferentes instituições bancárias. Falaram-me da existência de uma FINE que deve ser entregue ao consumidor e que obedece a novas regras. Podem informar-me melhor sobre este documento?
Desde o início de 2018 que existem novas regras relativas à FINE aplicável ao crédito à habitação e ao crédito hipotecário. Tal como referes na tua questão, a FINE e a informação adicional à FINE devem ser entregues pelos bancos aos consumidores.
No momento pré-contratual, as instituições devem prestar ao cliente bancário informação pré-contratual personalizada, através da disponibilização desse documento. Assim, o consumidor receberá, por direito, uma FINE aquando da sua simulação de empréstimo, que tem por base a informação que prestou a esse banco.
Depois de aprovado o empréstimo e no momento em que há essa comunicação da aprovação do contrato de crédito deve ser entregue ao consumidor a FINE apresentando as caraterísticas desse empréstimo efetivamente aprovado pela instituição.
As regras a cumprir pelas instituições de crédito no preenchimento do modelo harmonizado de FINE e de informação adicional à FINE estão harmonizadas, pelo que o consumidor poderá comparar as diferentes propostas de crédito, facilitando, assim, uma tomada de decisão informada.
Importa ainda esclarecer que a FINE e a informação adicional à FINE são aplicáveis aos contratos de crédito à habitação e hipotecário celebrados com consumidores, o que abrange:
- Os contratos de crédito à habitação com garantia hipotecária
- Os contratos de crédito à habitação sem garantia hipotecária
- Outros contratos de crédito hipotecário
- Os contratos de locação financeira imobiliária
A FINE deverá conter informação sobre as principais caraterísticas do empréstimo, nomeadamente:
- A Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG)
- A Taxa Anual Nominal (TAN) aplicável ao empréstimo de acordo com o tipo de taxa de juro (taxa fixa, variável ou mista)
- Outros encargos associados ao empréstimo, como comissões, despesas, seguros exigidos e outros custos
- O Montante do Empréstimo e o Montante Total a Reembolsar (MTIC)
- A periodicidade e o montante das prestações
- A informação sobre os produtos e serviços financeiros contratados, como vendas associadas facultativas, se aplicável.
Sabe mais sobre este assunto clicando aqui.
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