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Encontrar produtos fora da validade nas prateleiras dos supermercados portugueses não é muito comum - o que não quer dizer que seja ilegal fazê-lo. Existem produtos alimentares não perecíveis que podem ser vendidos após o fim da data de durabilidade mínima, segundo a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV). O melhor será “consumi-los o mais rápido possível após a compra”, alerta a Deco.

"Um género alimentício não perecível pode continuar a ser comercializado após o término da data de durabilidade, desde que o consumidor seja informado e desde que o operador económico esteja em condições de garantir que o produto corresponde às características gerais de legislação alimentar, e em particular as relativas à sua segurança", esclarece a DGAV, citada pela Associação de Defesa do Consumidor.

Produtos como arroz, grão, bolachas, chocolates e massas, entre outros, que têm uma data de durabilidade mínima (ou seja, que indicam "consumir de preferência antes de"), não são obrigados a sair das prateleiras dos supermercados uma vez ultrapassada essa data. “Mas isso sempre foi assim”, relembra a Deco. A novidade, acrescenta, reside no facto da DGAV “clarificar publicamente esta possibilidade, no seguimento de algumas dúvidas que têm surgido”. Tal facto pode levar os estabelecimentos comerciais a disponibilizarem produtos nestas condições, o que atualmente não é uma prática habitual.

“Não é possível dizer por quanto tempo esses produtos podem ser guardados em casa até serem consumidos, uma vez que vários fatores podem influenciar a durabilidade e a qualidade do produto”, adianta a Deco, que aconselha o seu consumo imediato após a compra. Caso as diferenças no sabor, cor, cheiro ou textura sejam muito diferentes do original, então o melhor será não arriscar.

"Consumir de preferência antes de" Vs "consumir até"

É importante saber distinguir a durabilidade mínima ("consumir de preferência antes de..." ou "consumir de preferência antes do fim de...") e data-limite de consumo ("consumir até..."), indicações que estão obrigatoriamente nos rótulos dos alimentos.

A data de durabilidade mínima refere-se a alimentos como arroz, grão, bolachas, chocolates e massas. “Nestes casos, ainda que possa haver ligeiras alterações ao nível do sabor, da textura, da cor e do cheiro, se a data indicada na embalagem for ultrapassada, os alimentos podem ser consumidos com relativa segurança”, diz a Deco. No entanto, os alimentos não devem ser guardados por muito tempo. Nos produtos com a menção "consumir de preferência antes de..." , o prazo de validade é indicado com o dia, mês e ano. A menção "consumir de preferência antes do fim de..." deve ser precedida do mês e do ano.

A data-limite refere-se a alimentos muito perecíveis, como queijo fresco, iogurte e carne de aves, e deve ser respeitada. Caso contrário, “o consumidor pode sofrer uma toxinfeção alimentar, se ingerir um produto contaminado”. Nestes casos, a seguir à menção "consumir até..." é indicado o dia, o mês e, eventualmente, o ano (por esta ordem) até ao qual pode ser consumido. Se o produto não tiver qualquer menção, respeita a validade indicada na embalagem.

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