É já no final do próximo mês de agosto que os contratos de energia em Portugal vão sofrer algumas alterações, oferecendo maior proteção e estabilidade contratual, apoiando os consumidores mais vulneráveis economicamente e protegendo contra interrupções do fornecimento.
A Deco - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor revela as mudanças que serão implementadas.
Contratos de preço e prazo fixos obrigatórios
Os comercializadores de eletricidade que tenham mais de 200 mil clientes terão de disponibilizar contratos com preço e prazo fixo, com duração mínima de um ano. Durante o período do contrato, o comercializador não poderá alterar unilateralmente as condições acordadas nem denunciar antecipadamente o contrato.
Proibição de cortes de fornecimento de energia durante reclamações
As eventuais ordens de interrupção de fornecimento de energia ficam suspensas durante a apreciação de uma reclamação ou no decorrer de um processo de resolução extrajudicial de litígios relativos à faturação. A apresentação da reclamação ou o início do procedimento de resolução extrajudicial interrompe o prazo de prescrição dos consumos de 6 meses, reiniciando-se apenas depois da decisão final ou do encerramento do processo
Medidas excecionais para situações de crise de preços da eletricidade
Em situações como uma crise dos preços da eletricidade a nível regional ou da União Europeia, o Governo português poderá fixar preços ou aprovar outras medidas excecionais para que os consumidores domésticos e as pequenas e médias empresas fiquem protegidos, medidas essas que, após parecer da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), serão adotadas através de resolução do Conselho de Ministros.
Mais proteção dos consumidores de energia mais vulneráveis
Relativamente aos consumidores de energia economicamente vulneráveis, serão implementadas as seguintes mudanças a partir do final de agosto:
- Tarifa social acompanha a mudança de comercializador: se um consumidor economicamente vulnerável usufruir da tarifa social de eletricidade e quiser mudar de comercializador, terá direito a manter essa tarifa no comercializador novo sem ter de fazer novo pedido ou esperar pelo resultado do processamento da atribuição automática da responsabilidade da DGEG;
- Proteção contra cortes no inverno e no verão: os clientes economicamente vulneráveis ficarão mais protegidos contra interrupções de energia em períodos onde ocorrem picos mais elevados de consumo, como no inverno ou no verão devido aos aparelhos de ar condicionado e outros equipamentos de climatização. Os termos e procedimentos serão regulamentados pela ERSE;
- Planos de pagamento: nos termos a regulamentar pela ERSE, os planos de pagamento para esta categoria de clientes devem levar em consideração a sua situação económica.
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