
os consumidores estão obrigados a garantir que lhes seja passada uma factura no acto de compra, se tal não acontecer podem ser multados, sendo que a coima varia entre os 75 e os 2.000 euros. desde o início do ano que os consumidores finais estão obrigados a garantir que a generalidade dos comerciantes e prestadores de serviços lhes passam uma factura, mesmo que seja apenas um simples consumo
de acordo com o diário de notícias, que se apoia numa notícia avançada pelo jornal de negócios, as novas obrigações constam de uma alteração ao código do iva que entrou em vigor em janeiro, a par com as novas regras de facturação para as empresas, e transferem também para o consumidor final o ónus pelo cumprimento das obrigações fiscais dos empresários
citado pela publicação, o secretário de estado dos assuntos fiscais, paulo núncio, recordou que a obrigação original de exigir factura a quem está colectado na categoria b do irs consta da lei de 1988, com o objectivo de "combater a economia paralela, a fraude e evasão fiscais, responsabilizando o adquirente, em conjunto com o prestador do serviço ou o alienante do bem, pela não emissão da factura"
segundo o governante, a extensão desta obrigação à generalidade dos casos, que ocorre agora, faz-se “por razões de coerência e consistência do sistema fiscal". sublinhe-se que o regime de infracções tributárias prevê que, para quem viole a obrigação de pedir factura, nos termos da lei, possa ser sujeito a uma coima que varia entre os 75 e os 2.000 euros
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