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Tens dívidas às Finanças ou à Segurança Social e pretendes beneficiar do novo perdão fiscal lançado pelo Governo? Fica então a saber que o período de adesão ao Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES), com início no passado dia 4 de novembro, termina esta terça-feira. Até ao momento, já aderiram mais de 65.000 contribuintes, que beneficiam de um perdão total ou parcial dos juros e custas, sobre os 55 milhões de euros que pagaram.

Dados das Finanças citados pela Lusa mostram que, até 29 de novembro, foram abrangidos pelo PERES 175.311 processos executivos, numa adesão de 31.640 contribuintes e com um valor em dívida superior a 303 milhões de euros. Desse total, foram já pagos 35,5 milhões de euros à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Já os números mais recentes da Segurança Social, que dizem respeito ao final do dia de 16 de dezembro, demonstram que 33.692 contribuintes (entidades empregadoras e trabalhadores independentes) aderiram ao PERES.

Além disso, segundo indica a agência de notícias, foram emitidos Documentos Únicos de Cobrança (DUC) no valor total de 180,6 milhões de euros, abrangendo 30.532 contribuintes aderentes. Desse total, 19,3 milhões de euros deram entrada nos cofres da Segurança Social.

O que é o PERES?

O novo regime de pagamento de dívidas ao Fisco e à Segurança Social prevê a dispensa total dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal, se a dívida for paga na totalidade, ou a sua dispensa parcial, caso o pagamento da dívida ocorra em prestações (até 150).

Aplica-se aos contribuintes que tenham dívidas fiscais e contributivas que não tenham sido pagas nos prazos normais, ou seja, até final de maio de 2016, no caso das dívidas ao Fisco, e até final de dezembro de 2015, no caso das dívidas à Segurança Social.

No entanto, recorda ainda a Lusa, o PERES não se aplica às dívidas apenas de juros de mora, de juros compensatórios e/ou de custas nem às contribuições extraordinárias setoriais (energética, bancária e farmacêutica).

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