Sistema só reconhecer um dos cônjuges como proprietário, apesar de ambos o serem legalmente e de receberem a nota de cobrança.
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Liquidação de IMI em Portugal
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Os proprietários de imóveis, em particular casais mais velhos, estão a sentir dificuldades para aceder aos dados das suas casas no Portal das Finanças. Uma situação que impossibilita, por exemplo, o pedido de reavaliação do imóvel para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) apresentado pelo membro do casal que for afetado.

Em causa está o facto de o sistema só reconhecer um dos cônjuges como proprietário, apesar de ambos o serem legalmente e de os dois serem responsáveis pela liquidação do imposto e receberem a respetiva nota de cobrança, alerta a DECO PROteste, lembrando, no entanto, que em caso de atraso no pagamento os dois contribuintes serão alvo da cobrança coerciva.

Exigindo o acesso ao património para todos os proprietários, a associação adianta, em comunicado, que quando apenas um dos cônjuges tem acesso aos dados do imóvel é impossível o outro cônjuge pedir a reavaliação do imóvel por via eletrónica e a consequente atualização do Valor Patrimonial Tributário (VPT), que pode levar à redução do IMI a pagar. 

“O problema reside no facto de, em muitos casos, o imóvel constar apenas no património online de um dos elementos do casal, embora legalmente seja propriedade de ambos e ambos recebam a nota de cobrança do imposto. Esta situação impossibilita o cônjuge sem acesso aos dados do imóvel de utilizar funcionalidades importantes do portal, como o preenchimento e entrega do Modelo 1 do IMI para reavaliação, a emissão da guia com os dados para pagamento, ou mesmo o simples descarregamento da caderneta predial”, lê-se na nota. 

Para realizar estas operações, lamenta a DECO PROteste, o cônjuge afetado necessita das credenciais de acesso do outro, ou então deslocar-se presencialmente a um serviço de Finanças.

Nesse sentido, “exige a correção deste constrangimento informático, defendendo que todos os proprietários devem ter acesso aos dados dos seus imóveis no Portal das Finanças, independentemente da data de aquisição ou do regime de casamento”.  

E mais: “Apela à Autoridade Tributária para generalizar a prática, já existente em casos mais recentes, de disponibilizar os dados de cada imóvel na área pessoal do portal das Finanças de todos os proprietários, corrigindo assim as situações mais antigas e garantindo a igualdade de acesso aos serviços públicos”. 

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