Para desbloquear os processos de heranças indivisas, e alegando que está em causa uma situação que contribui para a existência de muitos imóveis vazios no país, o Governo apresentou uma proposta de lei que permite a um único herdeiro forçar um processo de venda de um imóvel herdado, sem precisar da concordância dos restantes herdeiros. No entanto, segundo o Conselho Superior da Magistratura (CSM), esta venda forçada de heranças indivisas pode agravar litígios, sendo necessário haver uma “clarificação” de várias normas.
De acordo com o Público, que se apoia num parecer do CSM já entregue ao Parlamento, sem a referida “clarificação” de normas, o regime proposto poderá não só deixar de servir como uma forma de acelerar processos, como pode vir a ser uma “nova fonte de litigiosidade judicial”.
O pedido de autorização legislativa do Governo, entregue na Assembleia da República em abril e que será discutido entre os grupos parlamentares, propõe uma série de alterações às regras do direito sucessório, incluindo a criação de um novo “Regime Legal do Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel Integrada em Herança Indivisa”, recorda a publicação.
No seu parecer, o CSM deixa várias críticas à proposta apresentada pelo Governo. Considera, por exemplo, que a proposta de lei tem como objetivo “promover maior circulação do património, melhorar a gestão dos imóveis urbanos e rústicos, reduzir litígios sucessórios e reforçar instrumentos de planeamento sucessório”, mas avisa que sem ajustes poderá vir a fazer o contrário do que se pretende.
O processo, tal como está proposto, implica um número significativo de passos, incluindo a intervenção de terceiros, prazos para oposição por parte dos herdeiros visados ou exigência de avaliação dos imóveis. “Esta configuração aproxima o processo de uma verdadeira ação complexa, que poderá revelar-se tão exigente quanto os mecanismos que pretende substituir ou auxiliar”, sustenta o CSM no parecer entregue no Parlamento.
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