Venda forçada de heranças indivisas pode agravar litígios, avisam juízes

Sem “clarificação” de normas, regime poderá ser uma “nova fonte de litigiosidade judicial”, avisa Conselho Superior da Magistratura.
Venda forçada de heranças indivisas
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Para desbloquear os processos de heranças indivisas, e alegando que está em causa uma situação que contribui para a existência de muitos imóveis vazios no país, o Governo apresentou uma proposta de lei que permite a um único herdeiro forçar um processo de venda de um imóvel herdado, sem precisar da concordância dos restantes herdeiros. No entanto, segundo o Conselho Superior da Magistratura (CSM), esta venda forçada de heranças indivisas pode agravar litígios, sendo necessário haver uma “clarificação” de várias normas. 

De acordo com o Público, que se apoia num parecer do CSM já entregue ao Parlamento, sem a referida “clarificação” de normas, o regime proposto poderá não só deixar de servir como uma forma de acelerar processos, como pode vir a ser uma “nova fonte de litigiosidade judicial”. 

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O pedido de autorização legislativa do Governo, entregue na Assembleia da República em abril e que será discutido entre os grupos parlamentares, propõe uma série de alterações às regras do direito sucessório, incluindo a criação de um novo “Regime Legal do Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel Integrada em Herança Indivisa”, recorda a publicação

No seu parecer, o CSM deixa várias críticas à proposta apresentada pelo Governo. Considera, por exemplo, que a proposta de lei tem como objetivo “promover maior circulação do património, melhorar a gestão dos imóveis urbanos e rústicos, reduzir litígios sucessórios e reforçar instrumentos de planeamento sucessório”, mas avisa que sem ajustes poderá vir a fazer o contrário do que se pretende.

O processo, tal como está proposto, implica um número significativo de passos, incluindo a intervenção de terceiros, prazos para oposição por parte dos herdeiros visados ou exigência de avaliação dos imóveis. “Esta configuração aproxima o processo de uma verdadeira ação complexa, que poderá revelar-se tão exigente quanto os mecanismos que pretende substituir ou auxiliar”, sustenta o CSM no parecer entregue no Parlamento.

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