o banco de portugal (bdp) enviou uma carta-circular, acompanhada de uma instrução, aos bancos, a explicar quais os créditos que podem ser apresentados como garantias para o acesso a financiamento junto do banco central europeu (bce). segundo o jornal i, os bancos podem apresentar como garantia direitos de créditos sobre empréstimos à habitação de particulares e créditos atribuídos a pequenas e média empresas (créditos em conta corrente, factoring sem recurso, leasing imobiliário e mobiliário e financiamento à actividade empresarial ou equiparada) com valor mínimo de 10 mil euros
de acordo com o jornal i, que cita o bdp, também serão aceites “direitos de crédito sobre empréstimos ao consumo das famílias (crédito ao consumo, crédito automóvel e cartão de crédito), para os quais não é estabelecido qualquer valor”
sublinhe-se que só serão aceites créditos bancários individuais com uma probabilidade de incumprimento inferior a 1,5%. de fora dos portefólios de empréstimos apresentados pela banca ficam os créditos sem incidentes e os devedores incluídos na lista do bdp de utilizadores de cheques que oferecem risco e os créditos bancários estruturados, sindicados ou alavancados
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