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aumento do imi é menor para proprietários de casas com rendas antigas

o aumento do imposto municipal sobre imóveis (imi) a que os proprietários de casas com rendas antigas ficarão sujeitos devido à reavaliação geral de imóveis que começará a ser feita este ano vai ser limitado. segundo o jornal de notícias (jn), os limites ao aumento do imi resultam de uma proposta conjunta do psd e do cds-pp, já aprovada, e aplicam-se aos imóveis para habitação e para fins comerciais cujos contratos de arrendamento sejam anteriores a 1990 e 1995, respectivamente

de acordo com o jn, os prédios, apartamentos ou lojas terão um valor patrimonial tributário para efeitos exclusivamente de imi que não pode exceder o valor que resultar da capitalização da renda anual pela aplicação do factor 15. nestas situações, independentemente do valor patrimonial que for calculado para o imóvel, o valor que será apurado para calcular o que terá de ser pago de imi será o total das rendas anuais recebidas, multiplicado por quinze

para que os proprietários de casas com rendas antigas possam usufruir do que na prática acaba por ser um imi mais baixo, por receberem rendas reduzidas dos seus inquilinos, têm de cumprir alguns requisitos: apresentar até 31 de agosto do próximo ano a participação na qual conste a última renda mensal recebida e a identificação fiscal do inquilino; apresentar uma fotocópia autenticada do contrato escrito; apresentar cópias dos recibos de renda ou canhotos desses recibos desde dezembro de 2010 até à entrega dos documentos

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