
a nova lei das rendas proposta pelo governo não dá importância às obras de melhoramento realizadas pelo inquilino no imóvel arrendado, pelo que as mesmas não serão tidas em conta para efeitos de actualização das rendas antigas (anteriores a 1990). segundo o jornal de negócios (jdn), a actualização passará apenas pela livre negociação entre as partes. e se o senhorio quiser relativizar as obras feitas pelo inquilino no imóvel é livre de o fazer
trata-se de um princípio que vai substituir a actual fórmula de actualização de rendas, realizada ao abrigo do novo regime do arrendamento urbano (nrau), em discussão no parlamento. de acordo com o jdn, as regras ainda em vigor estipulam que os proprietários tenham de pedir a actualização do valor patrimonial da casa para efeitos fiscais e uma vistoria ao imóvel para efeitos de estipulação dos coeficientes de conservação do prédio. ou seja, as obras de melhoramento efectuadas pelo arrendatário são tidas em conta para a actualização da renda
sublinhe-se que a realização de obras em casas arrendadas é um dos principais motivos de discórdia entre senhorios e inquilinos. os primeiros não as fazem porque as rendas que recebem são baixas enquanto os segundos acabam por ter de as fazer para manter as casas habitáveis. depois, quando abandonam o imóvel, seja por despejo ou porque decidem sair, os inquilinos querem ser ressarcidos dos gastos
1 Comentários:
eu tenho uma casa arrendada anterior ao ano 1990 onde habitava uma pessoa que paga 13.00 euros de renda por mes,entretanto essa pessoa ja tem a idade superior a oitenta anos e recebe uma pensao para mais de oitocentos euros.hoje esta num lar e meteu um rapaz na casa qum nem familiar dela e a pagar a mesma quantia e alias que nem so ele esta na casa todo o bicho careta permanece la. com isto tudo nao posso fazer nada sera que isto e justo
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