os inquilinos que tenham de ser realojados porque os prédios onde vivem vão ser demolidos ou sofrer obras profundas vão poder ser mudados para casas mais pequenas, desde que os imóveis sejam adaptados ao seu agregado familiar. já os senhorios têm de encontrar novas habitações na mesma freguesia ou em freguesias limítrofes
segundo o jornal de negócios (jdn), esta é uma das propostas de alteração apresentadas na sexta-feira pela maioria psd/cds-pp aos diplomas em discussão na especialidade no parlamento sobre a reforma do arrendamento, reabilitação urbana e realização de obras em prédios arrendados. ao todo, foram apresentadas cerca de 20 propostas de alteração, embora algumas das quais apenas de pormenor
no que diz respeito ao realojamento de inquilinos no caso de obras profundas ou que exijam a demolição do prédio, está previsto que o senhorio possa denunciar o contrato através de uma "mera comunicação", em vez da actual exigência de uma acção judicial
de acordo com o jdn, mantém-se a obrigatoriedade de, tratando-se de inquilinos com mais de 65 anos ou um grau de invalidez superior a 60%, proceder ao seu realojamento em "condições análogas". agora, a maioria parlamentar vem especificar o que são "condições análogas", pondo fim a situações como as que obrigavam um inquilino que vivesse sozinho numa casa de sete assoalhadas a ser realojado noutra com a mesma dimensão. a proposta prevê a fixação de critérios que têm por base a necessidade de espaço do inquilino, estabelecendo limites mínimos e máximos de assoalhadas de acordo com a composição da família
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