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lei das rendas: o que pensam mediadores, proprietários e inquilinos?
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a nova lei das rendas tem suscitado muitas dúvidas no sector imobiliário, com proprietários, inquilinos e mediadores imobiliários a estarem, por vezes, em desacordo relativamente a algumas situações. uns consideram que a nova lei peca por tardia e outros falam em “mecanismos demasiado complexos”. unânime parece ser o facto de as novas medidas aprovadas conduzirem à liberalização do mercado de arrendamento, nomeadamente através da descida dos valores das rendas. vê, em baixo, o que têm a dizer sobre o tema alguns dos principais intervenientes no sector

- associação dos profissionais e empresas de mediação imobiliária de portugal (apemip)

luís lima, presidente da apemip, diz que é urgente “dinamizar o mercado de arrendamento urbano”. “sempre defendi que esta dinamização apenas aconteceria com a introdução de duas medidas incontornáveis: a agilização dos processos de despejo por incumprimento de contrato de arrendamento e a aplicação de uma taxa liberatória sobre os rendimentos obtidos neste mercado, semelhante à aplicada nos rendimentos de capital”, revela ao idealista news. “estas duas medidas estão agora previstas nesta nova lei, o que me faz acreditar que poderemos assistir, no próximo ano, assistir a um verdadeiro arranque do mercado de arrendamento urbano, e consequentemente, da reabilitação urbana”, acrescenta

segundo o responsável, “arrendar um imóvel ao abrigo desta lei será agora uma acção mais segura e transparente, que conferirá mais confiança aos arrendatários”. “também os proprietários terão agora melhores condições para colocar os imóveis no mercado de arrendamento, e será mais fácil captar investimento”, explica

outra das vantagens da nova lei está relacionada com a diminuição dos “desequilíbrios entre a oferta e procura, sendo provável que, com o mercado a funcionar de forma mais segura, o valor das rendas comece a baixar”, conta luís lima, salientando que “também o mercado da reabilitação urbana beneficiará desta nova legislação”. “acredito que estas alterações à lei do arrendamento possam ser, de alguma forma, a tábua de salvação do sector imobiliário que hoje se encontra um pouco à deriva”, concluiu

- associação lisbonense de proprietários (alp)

luís menezes leitão, presidente da alp, considera que “a lei tem como pontos positivos uma maior liberalização do arrendamento e o facto de se ter finalmente decidido proceder a uma actualização das rendas antigas por negociação entre as partes”. já os pontos negativos são, conta ao idealista, “as inúmeras excepções que consagrou à actualização das rendas e a criação do balcão nacional de arrendamento, que parece uma instituição inútil e que continuará a bloquear o processo de despejo”

questionado sobre as repercussões que a nova lei terá no mercado de arrendamento, o responsável adianta que “ainda não serão grandes, devido às inúmeras excepções consagradas, que podem dilatar a aplicação da lei por cinco anos”. “em qualquer caso, a lei terá seguramente um impacto positivo, pois ao actualizar as rendas antigas contribuirá para baixar as novas”, frisou

por fim, menezes leitão diz acreditar que o “panorama imobiliário nacional será no próximo ano muito afectado, não por causa da lei das rendas, mas por causa do aumento do imposto municipal sobre imóveis (imi) e do novo imposto de selo, que vão aumentar imenso a tributação do imobiliário”

- associação nacional de proprietários (anp)

antónio frias marques, presidente da anp, realça como aspectos positivos da nova lei das rendas o facto de os despejos poderem ocorrer “em dois meses” e de haver uma “prestação de caução pelo arrendatário que impugne o despejo”. “possibilidade de celebrar contratos por prazo inferior a cinco anos, renovação em prazos mais curtos, obrigatoriedade de todos os contratos serem por escrito e registados, fim à transmissão para quem tenha casa própria ou arrendada no mesmo concelho e fixação da renda anual em 1/15 (6,66%) do valor patrimonial tributário (vpt)”, são outras das mais valias da nova lei, segundo o responsável

no que diz respeito aos aspectos negativos, frias marques aponta, ao idealista news, os seguintes: “mecanismos demasiado complexos, imprecisões, vários regimes e exclusões; em caso de pagamento de indemnização ao inquilino, este valor não poder ser dedutível em sede de irs; não se justifica indemnizar o inquilino por obras executadas em seu exclusivo interesse e que vão ser fonte de despesa para o proprietário; o senhorio ter de exercer funções de segurança social nos casos de baixos rendimentos do inquilino”

sobre o futuro do panorama imobiliário nacional, o líder da anp espera que se acentua ainda mais a “ausência de transacções”, que aumentem os “locais devolutos” e que desçam “o valor das rendas”

- associação dos inquilinos lisbonenses (ail)

romão lavadinho, presidente da ail, questiona a eficácia da nova lei, devido ao "atraso na publicação da legislação" sobre o rendimento anual bruto corrigido (rabc) e sobre o balcão nacional do arrendamento (bna). "a ausência desta legislação complementar obsta à aplicação das alterações agora introduzidas como seja, por exemplo, a da actualização das rendas", na medida em que, "reportando-se a lei para o rendimento de 2012, o cálculo da taxa de esforço para os inquilinos não é possível efectuar-se porque a informação a prestar pelos serviços de finanças só estará disponível após a apresentação das declarações anuais de irs, ou seja, no final do trimestre semestre de 2013”, diz, em comunicado

antes, numa entrevista ao jornal i, o líder da ail apelidou esta lei como “a lei dos despejos”. “veio alterar a lei 6 de 2006 para pior, indo rebuscar uma lei de santana lopes de 2004. chegou a ser aprovada, mas, como depois o governo caiu, não foi posta em prática. esta lei só surge porque há um entendimento entre os proprietários e o governo contra os inquilinos”, lamentou

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