
existem no país pessoas que têm mais que uma habitação social, vivendo numa e arrendando a outra. e há também famílias que deixaram de ocupar a casa atribuída pelo estado porque compraram um imóvel, emigraram ou foram viver para outro lado, “vendendo a chave” a terceiros. é este o panorama da habitação social nacional, sendo que continua a haver muitos portugueses com rendimentos elevados a beneficiar das rendas reduzidas que lhes foram atribuídas. uma situação que se mantém porque a lei não permite que as autarquias despejem os inquilinos
"estamos perante um sistema muito generoso que é totalmente vulnerável ao abuso e oportunismo", referiu vítor reis, presidente do instituto de habitação e reabilitação urbana (ihru), citado pelo diário de notícias. segundo a publicação, o governo quer mudar a lei que se aplica a 120 mil imóveis até ao final do ano, de forma a atenuar estes problemas e dar resposta aos milhares de novos pedidos que surgiram com a crise
o responsável adiantou que muitas pessoas “ascenderam economicamente e têm hoje rendimentos elevados, ou mesmo casa própria, e continuam a pagar a renda social”. “algo que na actual lei não é motivo suficiente para perder o direito à casa”, lamentou vítor reis
joão carvalhosa, presidente do comité português de coordenação de habitação social, vai mais longe nas críticas, salientando que não existe um sistema que centralize a informação e impeça uma pessoa de receber casa quando já tem uma. "não há cruzamento de dados. pode pedir num concelho e durante o longo período de espera pedir noutro, porque entretanto se mudou para lá, e ter direito às duas", revelou, salientando que a taxa de rotatividade de habitação social na europa é superior a 12%. "se cá a lei fosse no sentido de as pessoas que têm rendimentos saírem, todos os anos haveria 12 mil novas famílias, que realmente precisam, que poderiam ter acesso à habitação”, afirmou
o regime de renda apoiada permite que as famílias com habitação social paguem um valor consoante os seus rendimentos: 4,85 euros (1% do ordenado mínimo) no mínimo e 400 euros no máximo
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