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Avaliação de imóveis na banca será mais exigente

O Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) colocou em consulta pública, esta quinta-feira (dia 12), o documento que passa a exigir regras mais exigentes na avaliação de imóveis, por parte da banca e dos fundos. Na prática, esta mesma avaliação vai passar a responder a critérios de transparência mais exigentes.

De acordo com o Diário Económico, o CNSF, que inclui os três reguladores do mercado, colocou em consulta pública o documento que servirá de base às novas regras. Os reguladores justificam a iniciativa com os ajustamentos negativos no mercado imobiliário nos últimos anos, o que, aliado à falta de índices credíveis sobre a evolução dos preços, suscita “preocupações acrescidas do ponto de vista da supervisão quanto à correta avaliação e consequente valorização de imóveis", refere o documento.

De referir que as regras serão aplicáveis às avaliações no âmbito do crédito à habitação, aos imóveis da banca e do setor segurador, mas também aos fundos de investimento imobiliário, abertos e fechados, e aos fundos de pensões.

Segundo o documento, para os setores bancário, segurador e dos fundos de pensões passa a ser considerada a mais baixa das duas avaliações, isto quando existirem duas avaliações. Já para os fundos de investimento imobiliários “elimina-se a discricionariedade atualmente concedida às entidades gestoras, passando a valorização dos imóveis a ser definida de acordo com um critério objetivo que terá por base exclusiva a avaliação dos peritos avaliadores”. Nesta situação, refere a CNSF, mantém-se a exigência de duas avaliações para todos os imóveis, sendo exigida uma terceira quando as avaliações divirjirem entre si mais de 20%.

Também a periodicidade mínima de avaliação dos imóveis é alterada, passando de três para dois anos, no caso dos imóveis da banca, do setor segurador e dos fundos de pensões fechados. Já nos fundos imobiliários fechados a avaliação passa a ser feita todos os anos enquanto nos imobiliários abertos o prazo será reduzido para seis meses a um ano.  

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