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Rendas: afinal senhorios podem continuar a passar recibos em papel até 1 de novembro
GTRES

O Governo alargou o prazo para os senhorios passarem os recibos eletrónicos das rendas recebidas: tinham de o fazer a partir deste mês, mas o Executivo prorrogou o prazo até 1 de novembro. Ou seja, os senhorios podem continuar a entregar os recibos das rendas em papel até 1 de novembro, mas terão, depois, de passar os recibos desde janeiro.

Fonte do Ministério das Finanças revelou, à Lusa, que “o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais assinou um despacho que prorroga até dia 1 de novembro a obrigação de emissão de recibo eletrónico de renda através do Portal das Finanças, de forma a permitir um tempo de adaptação dos contribuintes às novas funcionalidades".

Desta forma, os senhorios que queiram continuar a emitir recibos em papel relativos às rendas das casas que arrendam podem fazê-lo sem serem sujeitos ao pagamento de coimas até 01 de novembro, mas os que quiserem emitir estes recibos através da internet também já o podem fazer.

As novas regras sobre recibos eletrónicos foram criadas com a reforma do IRS, em vigor desde janeiro de 2015, mas só se soube como seriam aplicadas numa portaria publicada no final de abril.

O diploma estipulou que os recibos eletrónicos serão obrigatórios sempre que os rendimentos de categoria F do ano anterior – ou os que o proprietário estime vir a receber no próprio ano, no caso de novos contratos - forem superiores a duas vezes o Indexante aos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 838,44 euros (cerca de 70 euros mensais).

Outra exceção prevista é aplicada aos senhorios com idade igual ou superior a 65 anos, que podem optar por não emitir os recibos eletronicamente.

Quem não passar o recibo eletrónico fica obrigado a entregar uma declaração anual de rendas, a entregar nas finanças até 31 de janeiro do ano seguinte, em papel ou pela internet.

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