Cerca de 118 mil famílias carenciadas vão beneficiar, a partir de 2017, de uma redução nas rendas de casa apoiadas pelo Estado ou municípios que poderá chegar aos 250 euros por mês, conforme o rendimento e composição do agregado familiar. O diploma do BE já foi aprovado, artigo a artigo, pelo Bloco, PS e PCP na Assembleia da República, e quinta-feira subirá a plenário para votação final global.
O novo apoio, segundo a proposta do BE citada pelo Correio da Manhã, irá ter como regra o rendimento líquido (depois de impostos e taxas) e não o rendimento bruto, como até agora. Desta forma, e segundo indica o jornal, haverá casos, sobretudo de famílias numerosas, em que o valor a pagar por uma casa cedida pelo Estado ou pelos municípios poderá baixar cerca de 251,6 euros por mês.
"A taxa máxima de esforço [das famílias] passa de 25 para 23%", revelou ao CM o deputado bloquista Pedro Soares.
As obrigações dos beneficiários
O arrendatário é obrigado a usar a habitação em permanência, não se ausentando por um período seguido superior a seis meses. Mas, tal como escreve o diário, há exceções. Pode não usar a habitação durante dois anos nos casos de doença incapacitante, serviço militar, ter sido detido ou prestar apoio a pessoas com deficiência e um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
Por outro lado, deverá comunicar ao senhorio a composição e rendimentos do seu agregado familiar (assim como qualquer alteração), não realizar obras sem prévia autorização escrita do senhorio e restituir, no fim do contrato, a habitação no estado em que a recebeu sem qualquer deteriorações.
Para poder comentar deves entrar na tua conta