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Indemnizações aos inquilinos podem deixar de pagar IRS
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O valor que um inquilino recebe do senhorio a título de indemnização por deixar uma casa não deve ser alvo de impostos, considera o Provedor de Justiça. José de Faria Costa considera que se lhe deve aplicar o mesmo princípio que, de acordo com a Lei, exclui de mais-valias o valor da venda de uma habitação própria e permanente sempre que o mesmo seja reinvestido num outro imóvel também para habitação própria e permanente.

Este é um dos temas da lista que o Provedor de Justiça enviou ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, e que considera que devem ser alterados no Orçamento do Estado, escreve o Jornal de Negócios.

Em causa está a regra do IRS que estipula “as indemnizações devidas por renúncia onerosa a posições contratuais ou outros direitos inerentes a contratos relativos a bens imóveis”. Entre estes casos de renúncia de posições contratuais estão as indemnizações pagas pelos proprietários aos arrendatários para na vigência de um contrato poderem reaver as casas.

Segundo a publicação, a dúvida que se coloca, considera o Provedor de Justiça, é a de “saber se o direito constitucional a uma habitação de dimensão adequada (artigos 65° e 67° da CRP) que justifica a exclusão de tributação de mais-valias, caso o sujeito passivo reinvista o valor de realização da venda da sua habitação própria e permanente numa habitação também própria e permanente para si e para o seu agregado familiar (artigo 10°,n° 5 do Código do IRS), é harmonizável, e em que medida, com o total incondicionalismo desta nova norma no que respeita ao destino a dar à indemnização recebida”. Porque, continua, “também neste caso, o valor recebido pelo sujeito passivo será muito provavelmente reinvestido no arrendamento ou compra de uma outra habitação com igual destino”.

Trata-se de uma questão que foi levantada pela Provedoria de Justiça numa espécie de caderno de encargos enviado ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. A ideia é aproveitar o momento, que é de preparação do Orçamento do Estado, para fazer “um balanço do impacto de certas disposições legais” previstas na reforma do IRS nos sujeitos passivos do imposto.

De referir que o ofício está assinado pelo Provedor Adjunto Henrique Antunes e seguiu para a secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais dia 22 de agosto.

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