A decoração da entrada do apartamento, nomeadamente através da colocação de flores/pantas, é proibida. Fica a saber tudo sobre este tema no artigo de hoje da Deco Alerta. Destinada a todos os consumidores em Portugal, esta rubrica semanal é assegurada pela Deco - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news.
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A entrada do prédio onde vivo está cheia de floreiras e plantas decorativas. Alguns moradores, inclusivamente eu, não estamos de acordo com esta iniciativa. Queremos discutir o tema em reunião de condóminos, mas gostava de conhecer o que diz a lei sobre esta situação. Podem esclarecer-me?
Esta é uma pergunta recorrente e muito pertinente. Decorar a entrada do apartamento ou dar-lhe um toque mais florido é proibido, podendo mesmo ser aplicada uma coima e todos os condóminos devem estar alertados para esta situação.
As áreas de circulação de um edifício (escadas, corredores, entradas e vestíbulos) e as restantes partes comuns (garagens, lugares de estacionamento, telhados, terraços de cobertura, entre outros) destinam-se ao uso coletivo. Não podem ser utilizadas sem prévia e expressa autorização da assembleia de condóminos.
A colocação de floreiras ou vasos de flores nas escadas e/ou entrada dos edifícios é um incumprimento do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios. Se o morador (ou moradores) não respeitar esta legislação estará, em caso de incêndio, a cometer uma infração punível com coima entre 370 e 3.700 euros (no caso de pessoas singulares), além da responsabilidade civil e criminal que daí possa advir.
Por outro lado, e em regra, as escadas, corredores e entradas dos prédios de habitação não são muito largos. Assim, se estiverem ornamentados com vasos de flores ou outros objetos de decoração, a livre circulação fica muito dificultada, especialmente para pessoas com mobilidade reduzida, carrinhos de bebés ou pessoas de idade avançada.
A possibilidade de acontecer um acidente é muito maior e se for necessário proceder à evacuação das pessoas, assim como garantir a operacionalidade dos meios de emergência (Bombeiros, INEM, etc.) a tarefa será quase missão impossível.
Podes saber mais em Condomínio DECO+.
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