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A Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL) espera que as alterações à legislação das rendas sejam promulgadas pelo Presidente da República, defendendo que estas podem ser “globalmente positivas”, apesar de terem também aspetos negativos.

“Julgo que só na sexta-feira [25 de janeiro de 2019] é que as leis sairão da Assembleia da República para o Presidente e julgamos que ele as vai promulgar. [...] Consideramos que a proposta aprovada, na globalidade, pode ser positiva, mas tem aspetos muito negativos que ainda não são considerados”, disse o presidente da AIL, Romão Lavadinho, em declarações à Lusa.

Segundo o responsável, este foi um dos pontos debatidos durante a assembleia de inquilinos da AIL que se realizou no sábado, em Lisboa, e que contou com a presença de mais de 350 pessoas.

“Foi uma assembleia mais informativa para que os nossos sócios passassem a saber de facto as alterações que aí vinham, quais os resultados e benefícios ou prejuízos para os inquilinos”, explicou.

Para a AIL estas alterações vêm introduzir alguns benefícios para os inquilinos, como “a possibilidade da continuidade dos contratos de arrendamento que forem feitos por três anos renováveis”, sem que o proprietário proceda à rescisão do mesmo. “Isso não nos dá garantias nenhumas de que os proprietários mantenham o contrato de arrendamento durante muitos anos, mas dá a hipótese de poderem continuar”, explicou.

No que diz respeito aos benefícios atribuídos aos proprietários ao nível do pagamento de impostos, outra das alterações da proposta, a associação defendeu que esta realidade só deveria ser aplicada aos que cobrassem “rendas compatíveis com os rendimentos das famílias”. “Não é isso que vai acontecer [...], qualquer renda especulativa vai ter a possibilidade de baixar os impostos”, lamentou.

Entre os benefícios, encontra-se ainda a possibilidade de os inquilinos não pagarem IRS em indemnizações pagas pelos proprietários, por exemplo, em caso de rescisão de contrato. Para Romão Lavadinho, apesar de benéficas, estas alterações não foram suficientes, ficando aquém do principal objetivo da associação.

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