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Vais comprar casa? Conselhos na hora de contratar uma agência imobiliária
GTRES

O mercado de compra e venda de casas está ao rubro em Portugal, apesar do preço da habitação ter disparado. No artigo de hoje da rubrica semanal Deco Alerta, destinada aos consumidores em Portugal e assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news, damos-te alguns conselhos a ter em conta antes de contratares uma agência imobiliária.

Envia a tua questão para a Deco, por email para decolx@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

Estou a planear comprar casa, mas não tenho disponibilidade para encontrar o que necessito. Pretendo, por isso, contratar uma agência imobiliária. O que devo fazer?

A prestação de serviço das mediadoras imobiliárias e o impacto económico que a contratação destes serviços poderá ter no orçamento do consumidor têm sido alvo de grande atenção da Deco, nomeadamente da nossa delegação no Norte, cujo mercado imobiliário está em grande agitação. 

Em primeiro lugar, deves saber que alguns negócios de compra e venda, publicitados através de anúncios em sites, nem sempre correspondem a contratos de mediação imobiliária. Antes de assinar um contrato, deverás confirmar se essa entidade está devidamente registada no Instituto de Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção (IMPIC).

Além disso, é importante que saibas que, desde 2018, as mediadoras estão obrigadas a apresentar um modelo de contrato, previsto na lei, pelo que deves verificar se o contrato que te apresentam é esse mesmo.

Frequentemente as mediadoras questionam o consumidor sobre a opção ou não pela exclusividade do seu serviço. Deves saber que se escolheres um regime de exclusividade, durante um determinado período de tempo, não poderás efetuar qualquer transação de compra e venda desse imóvel, sem ser através dessa agência. E caso o faças, poder-te-á ser exigido o valor da remuneração inicialmente estabelecido com a referida empresa, que não pode exceder os 5% do valor estabelecido no contrato de mediação imobiliária. 

Alertamos-te ainda que se o contrato for omisso quanto ao seu prazo de duração, considera-se celebrado por um período de seis meses.

Aconselhamos-te que faças uma pesquisa prévia do mercado, para depois selecionares a agência imobiliária com segurança e certeza de que se trata de uma empresa. Não te esqueças de ler cuidadosamente as cláusulas antes assinar o contrato. Exige, se assim o entenderes, a inclusão de informação que consideras ser relevante para efeitos de concretização do negócio, como seja o valor da remuneração e duração do contrato.

Informa-te cuidadosamente

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1 Comentários:

Home Hunting
15 Março 2019, 17:29

"que não pode exceder os 5% do valor estabelecido no contrato de mediação imobiliária. " Qual o fundamento disto? Que eu saiba, não há limites superior ou inferior no que diz respeito ao custo do serviço de mediação.

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